Na forma
operacional, para assegurar o direito do trabalhador, entre outras medidas, o
Governo Federal institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS a ser
preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de
controle, estatística e informações das entidades governamentais da área
social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao
PIS-PASEP, dentre outras. Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido por meio
do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos
empregadores por meio da RAIS.
Historicamente,
o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre
de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme
calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios,
não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador
para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do
Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público
beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do
benefício.
Caso você
tenha trabalhado mais de 02 anos consecutivos com registro em carteira você
poderá ir a qualquer agencia da Caixa Econômica Federal da sua cidade e
solicitar o formulário de revisão de Abono Salarial, muitos advogados indicam
aos clientes que façam o pedido de revisão pois existe uma brecha no sistema de
pagamento no qual dá direito a indenização no valor de até R$ 3.284,00
É uma boa
para o próximo mês não acha ?
Não perca
tempo e vá correndo a uma agencia da CEF.
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ESSA INFORMAÇÃO POIS MAIS DE 28 MILHÕES DE PESSOAS TEM O DIREITO A ESSE ABONO E
NÃO SABEM.


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