sábado, março 12, 2016
Mãe mantém filho usuário de drogas acorrentado em casa
Uma mãe de
Fortaleza mantém o filho de 16 anos acorrentado em casa para evitar que ele
faça uso de drogas. “Tive que acorrentá-lo para não vê-lo morto, pois muitas
vezes foi espancado na rua. Ele já levou tudo o que tem dentro de casa,
maltrata meu pai, que é doente e tem idade avançada. Já procurei todo o tipo de
ajuda, sem sucesso. É sempre a mesma resposta: não podemos fazem nada”,
desabafa a mãe, que prefere não ter a identidade revelada.
Depois de
passar por todas as instituições da cidade que tratam usuários de drogas, a mãe
recorreu à Defensoria Pública para tentar a internação compulsória do filho.
Mas, apesar do juiz ter determinado a internação imediata do adolescente, ela
relata que nada foi resolvido. “A Justiça determinou que ele fosse internado e
mandou para a Secretaria de Saúde. Isso já está com dois meses e nada foi
feito”, diz.
O
adolescente também sofre com crises de abstinência e com transtornos mentais agravados pelo uso
constante de diversos tipos de drogas, segundo a mãe.
“Ele é muito
agressivo e o principal alvo é meu pai: um senhor de idade, que tem uma perna
amputada, faz hemodiálise e tem várias outras doenças. Ele agride o meu pai
diariamente para tomar dinheiro dele, celular, o que ele tiver”, diz.
Apesar de
todo o sofrimento, a mãe não vê alternativa a não ser manter o filho
acorrentado até que a internação seja autorizada. “Só quem sabe [o que estou
passando]são as mães que passam pelo
mesmo problema que estou passando. Eu peço à Secretaria de Saúde – onde está o
caso dele – que me ajude a salvar o meu filho”.
A Secretaria
de Saúde do Estado informou que a mãe procurou o hospital em novembro de 2015.
Como ele é adolescente, foi transferido para a Sociedade de Assistência de
Proteção à Infância de Fortaleza.
A Secretaria
disse, ainda, que a decisão judicial determinando a internação compulsória do
adolescente ainda não chegou ao Hospital. Já a Defensoria pública do Estado
disse que vai entrar com uma petição para que a Justiça determine urgência na
internação do adolescente.
G1 CE
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