Type Here to Get Search Results !

Bottom Ad

Animais soltos nas ruas e margens das rodovias da cidade de Iracema-CE, agora tem ponição

Para viabilizar o número de acidente provocado por conta de animais soltos nas ruas e margens das rodovias da cidade de Iracema-CE, o promotor de justiça da comarca de Iracema “Dr. Alan Moitinho Ferraz” prever baseado no art.132 penas de três meses a um ano de detecção aquele que tem conhecimento que seus animais estão soltos e provocou acidentes ou ceifou avida de outrem.

Em casos de animais nas ruas quando recolhido só será devolvido para seus devidos donos após pagamento de multas e encargos devidos”. É bom que todos os proprietários de animais tenham consciência que vidas estão em jogo, e pode ser até mesmo a sua, Pense nisso!!

O Ministério Público do Estado do Ceará MPCE, por intermédio das Promotorias de Justiça das Comarcas de Iracema-CE, Dr. Alan Moitinho Ferraz, CE-138, Jatobá, pedra bola, beira Rio, e distritos, emitiu nesta quinta-feira (10) recomendações no intuito de evitar acidentes provocados pela circulação de animais nas rodovias cearenses.

O documento orienta que os delegados de polícia, os comandantes dos destacamentos de polícia e o comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual identifiquem os proprietários ou os possuidores dos animais que circulam soltos às margens das rodovias e das ruas dos municípios para que, caso reincidentes, sejam presos em flagrante delito e só sejam liberados quando comprovarem que os animais encontrados foram retirados das margens das rodovias e das ruas. Além disso, os gestores municipais e o Departamento Estadual de Rodovias (DER) devem realizar campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos da criação e da circulação de animais soltos às margens de rodovias e nas ruas das cidades.

Os promotores de Justiça Alan Moitinho Ferraz alertam que o Código Penal pune com pena de três meses a um ano de detenção aquele que expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso em que se enquadram os proprietários dos animais. Já a lei estadual 13.045/00, proíbe a permanência de animais soltos, amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem e em toda a largura da respectiva faixa de domínio situada entre as cercas marginais dos imóveis lindeiros sob a jurisdição do DER, e determina a apreensão dos animais que estiverem nessa situação, bem como a aplicação de multas em seus proprietários.

Os promotores acrescentam que os órgãos e as entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem objetivamente, no âmbito das respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e na manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Caso seja necessário, o MPCE adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daquela cuja ação ou omissão resultem na violação dos direitos à vida, à defesa da saúde e a proteção do meio ambiente urbano e rural.

com MPCE.

Folha Serrana Repórter: Francisco Filho

Postar um comentário

0 Comentários