
Em casos de
animais nas ruas quando recolhido só será devolvido para seus devidos donos após
pagamento de multas e encargos devidos”. É bom que todos os proprietários de
animais tenham consciência que vidas estão em jogo, e pode ser até mesmo a sua,
Pense nisso!!
O Ministério
Público do Estado do Ceará MPCE, por intermédio das Promotorias de Justiça das
Comarcas de Iracema-CE, Dr. Alan Moitinho Ferraz, CE-138, Jatobá, pedra bola, beira
Rio, e distritos, emitiu nesta quinta-feira (10) recomendações no intuito de evitar
acidentes provocados pela circulação de animais nas rodovias cearenses.
O documento
orienta que os delegados de polícia, os comandantes dos destacamentos de
polícia e o comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual
identifiquem os proprietários ou os possuidores dos animais que circulam soltos
às margens das rodovias e das ruas dos municípios para que, caso reincidentes,
sejam presos em flagrante delito e só sejam liberados quando comprovarem que os
animais encontrados foram retirados das margens das rodovias e das ruas. Além disso,
os gestores municipais e o Departamento Estadual de Rodovias (DER) devem
realizar campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos da
criação e da circulação de animais soltos às margens de rodovias e nas ruas das
cidades.
Os promotores
de Justiça Alan Moitinho Ferraz alertam que o Código Penal pune com pena de
três meses a um ano de detenção aquele que expõe a vida ou a saúde de outrem a
perigo direto e iminente, caso em que se enquadram os proprietários dos
animais. Já a lei estadual 13.045/00, proíbe a permanência de animais soltos,
amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem e em toda a largura da
respectiva faixa de domínio situada entre as cercas marginais dos imóveis
lindeiros sob a jurisdição do DER, e determina a apreensão dos animais que estiverem
nessa situação, bem como a aplicação de multas em seus proprietários.
Os
promotores acrescentam que os órgãos e as entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito respondem objetivamente, no âmbito das respectivas
competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou
erro na execução e na manutenção de programas, projetos e serviços que garantam
o exercício do direito do trânsito seguro.
Caso seja
necessário, o MPCE adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel
cumprimento da recomendação sem prejuízo da apuração de eventual
responsabilidade daquela cuja ação ou omissão resultem na violação dos direitos
à vida, à defesa da saúde e a proteção do meio ambiente urbano e rural.
com MPCE.
Folha
Serrana Repórter: Francisco Filho
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