
“As instituições optaram por postergar a primeira onda de
validações de boletos a fim de garantir que o sistema já esteja integrado e
sendo alimentado pelas plataformas de todos os bancos”, explicou a entidade por
meio de nota.
Pelo novo modelo, boletos bancários que tenham passado da data de
vencimento poderão ser pagos em qualquer banco. A medida será implantada de
forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50
mil, a partir do dia 10 de julho. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida
para boletos de qualquer valor, seguindo o cronograma divulgado pela Febraban.
Novo sistema
A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e
compensação para os boletos bancários criado pela federação em parceria com a
rede bancária. O novo mecanismo deve reduzir as inconsistências de dados,
evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador,
facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
Segundo a Febraban, anualmente no Brasil são pagos cerca de 3,5
bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as
informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do
emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador)
vão continuar. O código de barras também permanece.
Validação
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o
pagamento de um boleto vencido, haverá uma consulta ao novo sistema para checar
as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com
aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de
informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá fazer o
pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa
instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a
Federação Brasileira de Bancos.
Agência Brasil
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