
Os documentos devem conter um conjunto de informações que permitam
a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a
percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites
de gastos com pessoal.
Os procedimentos estão previstos na Instrução Normativa nº 03/2000,
de 21/12/2000, contidos no Calendário de Obrigações Municipais de 2017,
divulgado pelo TCM no mês passado e disponível em www.tcm.ce.gov.br, na seção
de “Orientações”, no menu principal do site.
No RGF, os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com
pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contra garantias de
valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a
pagar e, também, um demonstrativo simplificado do RGF.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles, o balanço
orçamentário e também os demonstrativos da execução da despesa por
função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas
previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do
resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e
despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações
de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de
previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e
respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos
líquidos e das despesas próprias com saúde.
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