
A punição máxima para quem alcançar os 20 pontos permaneceu em um
ano, mas a mínima subiu de um para seis meses de privação do direito de
dirigir. Já para quem reincidir em um período inferior a doze meses, a punição
máxima segue em dois anos, mas a mínima aumentou de seis para oito meses de
suspensão.
As infrações que preveem a perda automática do direito de dirigir,
como embriaguez, velocidade 50% acima do permitido ou rachas, também passaram a
ter uma nova faixa de suspensão, que era de um mês até um ano e agora passou a
ser de dois a oito meses – em casos de reincidência, será de oito até dezoito
meses de afastamento.
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