
Começou no dia 1º de fevereiro o período do defeso de 7 espécies de
peixes no Ceará. Até o dia 30 de abril, fica proibida a captura, o transporte,
o armazenamento, a conservação, o beneficiamento e a comercialização dos
animais assim como suas ovas.
O período de defeso corresponde à piracema, época em que os animais
marinhos realizam sua desova. Entre as espécies listadas estão a
Branquinha/Beiru (Curimata walbaum); Curimatã (Prochilodus cearensis);
Piaba/Lambari (Astyanax baird & birard Tetragonopterus buvier); Piau
(Schizodom fasciatus); Piau Verdadeiro (Leporinus elongatus); Sardinha
(Triportheus angulatus) e Tambaqui (Cromossora macropomum).
A punição para quem infringir as regras pode chegar até R$ 100 mil,
além de acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado. Se condenado, o responsável
poderá pegar até 3 anos de prisão.
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