A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de
Lei (PL) 1775/15, encaminhado à Casa pela União, que cria o Documento de
Identificação Nacional (DIN) para substituir os demais documentos cujos dados
estejam nele inseridos, tais como Cadastro de Pessoa Física (CPF) e título de
eleitor. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Júlio
Lopes (PP-RJ), agora será enviada ao Senado.
De acordo com o projeto, o DIN dispensará a apresentação dos
documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça
Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros
órgãos. Nele, que será impresso pela Cada da Moeda, o CPF será usado como base
para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de
classe (sindicatos, cooperativas, associações, etc) somente serão validados se
atenderem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão
utilizado no DIN.
As respectivas instituições terão dois anos para adequarem seus
documentos aos novos requisitos exigidos.
Identificação nacional
O DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN),
criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do
cidadão.
A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a
base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da
Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional), além de
outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos
institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto
Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos.
A nova base dados assim gerada será armazenada e gerida pelo TSE,
que terá de garantir a comunicação eficiente entre os sistemas eletrônicos
governamentais, sem problemas de compatibilidade, conforme recomendações
técnicas da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico
(e-PING).
Programas sociais
Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o
poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de
informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do
solicitante.
O objetivo é comprovar o cumprimento dos requisitos para a
concessão das benesses.
Fundo
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral
para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas.
Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação
de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos
e por outras fontes, tais como convênios e doações.
Estadão
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