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domingo, julho 08, 2018

O COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DE IRACEMA-CE FALA SOBRE SOM E PAREDÕES


O comandante da polícia militar de Iracema-CE, Cosmim Informa a todos que; o uso de som alto abusivo seja ele: em bares ou paredões, é proibido, primeiro vem advertência, depois fica sujeito ao recolhimento do som ou paredão se persistir em desobediência. Entre as leis federais a Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente."
Poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho constante proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental.
A poluição sonora é considerada crime ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos.

Entre as leis federais a Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente."

Em seu artigo 54, determina:

"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana", pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.

Outras leis importantes são as resoluções CONAMA nº1 e nº2, de 8 de março de 1990. A primeira define critérios e padrões, segundo as normas técnicas da ABNT, para o nível aceitável de emissão de ruídos em quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, e a segunda instituiu o "Programa Silêncio - Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora".


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