O comandante da polícia militar de Iracema-CE, Cosmim Informa a
todos que; o uso de som alto abusivo seja ele: em bares ou paredões, é
proibido, primeiro vem advertência, depois fica sujeito ao recolhimento do som
ou paredão se persistir em desobediência. Entre as leis federais a Lei dos
Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente."
Poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e
mental da população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho
constante proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental.
A poluição sonora é considerada crime ambiental, podendo resultar
em multa e reclusão de 1 a 4 anos.
Entre as leis federais a Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12
de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente."
Em seu artigo 54, determina:
"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana", pode resultar em
pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.
Outras leis importantes são as resoluções CONAMA nº1 e nº2, de 8 de
março de 1990. A primeira define critérios e padrões, segundo as normas
técnicas da ABNT, para o nível aceitável de emissão de ruídos em quaisquer
atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, e a segunda
instituiu o "Programa Silêncio - Programa Nacional de Educação e Controle
da Poluição Sonora".
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