quinta-feira, julho 05, 2018
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Banco do Brasil de Apodi é condenado por descontos indevidos em conta de cliente
Banco do Brasil de Apodi é condenado por descontos indevidos em conta de cliente
A agência do Banco do Brasil de Apodi foi condenada em um processo
no qual realizou descontos indevidos na conta de um cliente. Isso ocorreu, pois
o autor da ação realizou dois empréstimos junto ao banco recorrido, um com
desconto consignado em folha de pagamento e outro na modalidade CDC. Todavia, o
banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do autor, mesmo em
relação aos débitos não consignados.
No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo, que atua na 2ª Vara de
Apodi, destacou que nesses casos cabe ao “fornecedor o ônus de provar que o
alegado pelo autor não aconteceu”. Ou seja, caberia à ré provar que não houve
falha no serviço, “ônus do qual não se desincumbiu, deixando de impugnar os
fatos e de juntar provas que legitimassem a forma de cobrança”. Dessa forma foi
aplicada a inversão do ônus da prova tendo em vista “a hipossuficiência da
parte autora frente à parte demandada e a verossimilhança das alegações”.
Além disso, a magistrada considerou aplicável ao caso o Código de
Defesa do Consumidor para garantir a proteção do cliente “contra práticas e cláusulas
abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. E dessa maneira a
magistrada reputou ilegal a prática do réu que realizou “por diversas vezes,
descontos dos meses em atraso de forma cumulativa em um único mês” na conta em
que cliente recebia o salário. Dessa forma foi provocada a retenção “no salário
depositado na conta do autor de quantias bem acima das prestações contratadas
para liquidar o saldo em atraso, inclusive com incidência de juros de mora
decorrentes do inadimplemento.”
Por fim a magistrada considerou que caberia ao banco buscar
satisfazer seu “crédito pelas vias judiciais próprias, através do ajuizamento
de ação de cobrança, monitória ou execução”, entretanto isso não foi feito, uma
vez que optou “por reter ilegalmente parte substancial do salário do autor”.
Dessa maneira na parte final da sentença, foi determinado que o
banco demandado faça as cobranças respeitando a periodicidade das parcelas,
abstendo-se de acumular os débitos mensais para o pagamento de dívidas pretéritas,
sob pena de incidência de multa. Além disso, imposta a condenação ao pagamento
de R$ 8 mil por danos morais acrescido de juros e correção monetária.
Fonte: Robson Pires
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