
A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20,6 bilhões nos
meses de agosto e setembro. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito
à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do
benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro
de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que
será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício
previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença,
auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Aqueles que recebem
benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada e Renda Mensal
Vitalícia, não têm direito ao abono anual.
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