Para ter
esse direito, existem três tipos de contribuição possíveis.
A
aposentadoria para donas de casa é um benefício que pouca gente conhece. Para
não perder esse direito, elas precisam ficar atentas às regras.
A rotina da
dona de casa Clézia Maria Torres é puxada: “Lavar, passar, cozinhar, cuidar de
filho, porque mesmo que cresçam, continuam sendo nossos filhos, e a gente tem
que trabalhar porque dona de casa não para”.
As donas de
casa não param, nem ganham salário, mas podem receber aposentadoria, desde que
contribuam com a previdência por, pelo menos, por 15 anos.
São três
formas de contribuição, uma delas garante uma aposentadoria maior do que o
salário mínimo. Para conseguir, a pessoa deve contribuir com 20% sobre um valor
que fique entre o mínimo e o teto da previdência (R$ 4.663,75). Neste caso, as
contribuições vão de R$ 157 a R$ 932,75 por mês. Essa é a única opção que
permite se aposentar só pelo tempo de contribuição e não pela idade mínima que,
para as mulheres, é de 60 anos.
Outra
possibilidade é pagar 11% do salário mínimo a cada mês, R$ 86,68. No caso das mulheres
de baixa renda, 5%, o equivalente a R$ 39,40. Nesses dois casos, a dona de casa
precisa esperar fazer 60 anos para receber um salário mínimo de aposentadoria.
Para se
inscrever como contribuinte, a dona de casa só precisa ter em mãos um documento
de identidade, mas é importante ficar atenta ao que vai declarar à Previdência.
Para ser reconhecida como de baixa renda, por exemplo, ela não pode ter nenhum
tipo de renda, mesmo que informal. “Para ser configurado como segurado
facultativo de baixa renda, tem que ter uma renda familiar de até dois salários
mínimos”, explica Débora Teixeira, chefe da Divisão de Benefícios do INSSCE.
A
Previdência leva em conta o tempo de contribuição de mulheres que já
trabalharam com carteira assinada. Antes de virar dona de casa, Lucia Sales
trabalhou no comércio por 13 anos. Agora, vai voltar a contribuir para ter a
tão sonhada aposentadoria. “Para mim é uma recompensa e eu tenho fé em Deus que
vai dar certo”, comemora.
Como pedir a
aposentadoria
A inscrição
pode ser feita por telefone, pelo canal 135 (de segunda a sábado, das7h as
22h); pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br); ou em qualquer unidade
de atendimento das agências da Previdência Social em todo o Brasil.
fonte:g1.globo



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