As mudanças
no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões.
As novas
medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março.
A reportagem
convidou a advogada e professora da faculdade de Direito, Cristiane Beuren,
para tirar dúvidas e esclarecer as mudanças no código.
A legislação
anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça
deliberava sem estar previsto em lei.
Por exemplo,
o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não
estava previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. A mudança
a partir de março prevê em lei este número.
O que muda?
O rigor. No momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um
mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão.
A justiça
deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém,
já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto,
essas informações geram a situação de inadimplente para o devedor.
“Basta um
mês de atraso que já pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente
os três meses”, destacou Cristiane quanto às novas mudanças na lei.
Quanto a
pena, agora está na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem
possibilidade de alteração.
“Ir pra
cadeia não significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor está
preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que sair, continua sendo
devedor sendo possível novamente a sua prisão”, destacou Beuren.
A pensão
alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre
na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do contrário continuará pagando.



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