O porte da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
pode deixar de ser obrigatório, segundo o Projeto de Lei 8022/14, aprovado pela
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, em
caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação na
carteira devem ser canceladas se o condutor apresentar em até 30 dias a CNH
e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.
O projeto altera a Lei
9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. (CTB) Atualmente, quem
dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado
e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é
considerada leve.
Para ser aprovado na Comissão
de Viação e Transportes, em contrapartida, uma emenda foi adicionada ao
projeto, tornando obrigatório o porte de outro documento oficial de
identificação do condutor. O Projeto de ler ainda vai passar pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Blog do Lindomar Rodrigues
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