O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 95ª
zona eleitoral, Alan Moitinho Ferraz, emitiu na última quarta-feira (10/02) uma
recomendação para os agentes públicos dos municípios de Iracema e Ererê. O
documento orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais
agentes públicos se abstenham de realizar condutas que caracterizam propaganda
eleitoral antecipada.
Dentre as
condutas a serem evitadas pelos agentes públicos em ano eleitoral estão a
realização e o apoio a festas e a promoção pessoal dos agentes mediante
exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas através de faixas,
cartazes, fotografias, vídeos, gravações, e quaisquer meios de divulgação que
possa ferir o princípio da impessoalidade.
O documento
tem o objetivo de evitar que o abuso do poder econômico e do poder político e o
uso indevido dos veículos e dos meios de comunicação social atentam contra a
isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos
eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.
O promotor
de Justiça ressalta que a inobservância das proibições poderá dar ensejo a
representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis
pelo seu descumprimento. “Pode ser pedida a condenação pela prática de
propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, a aplicação de multa no
valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, sem prejuízo da apuração de eventual
ocorrência de abuso de poder econômico ou político. Além disso, a conduta
poderá configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente
público às penas dispostas na lei Federal número 8.429/92.”, acrescenta.
As vedações
não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil eleitoral,
administrativa e criminal do infrator.
Com
informações da Assessoria de Imprensa.
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