Recomendação do MP combate nepotismo na Câmara e Prefeitura de Iracema-CE
O promotor de Justiça da Comarca de
Iracema, Alan Ferraz, expediu ontem (18) uma recomendação para combater a
prática de nepotismo na Prefeitura Municipal e na Câmara
O promotor de Justiça da Comarca de
Iracema, Alan Ferraz, expediu ontem (18) uma recomendação para combater a
prática de nepotismo na Prefeitura Municipal e na Câmara. Segundo o documento
assinado pelo representante do Ministério Público, os poderes Legislativo e
Executivo de Iracema têm o prazo de 60 dias para exonerar todos os ocupantes de
cargos comissionados ou de funções comissionadas, bem como os servidores
temporários, que sejam cônjuges, companheiros ou detentores de relação de
parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
A recomendação afeta diretamente o
prefeito, o vice-prefeito, os secretários Municipais, o procurador do Município
e da Câmara, o presidente da Câmara Municipal, os ocupantes de cargos diretivos
da Mesa da Câmara Municipal, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de
autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de
direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal
diretas como das indiretas.
Neste caso, excepcionam-se os
servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a
compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação
profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser
exercido.
Outro ponto da recomendação é a
exigência de que, a partir do recebimento do documento, o nomeado para cargo
comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare
por escrito não ser cônjuge, companheiro nem detentor de relação de parentesco,
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com
prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, procurador do Município e da
Câmara, presidente da Câmara Municipal, ocupantes de cargos diretivos da Mesa
da Câmara Municipal, vereadores, presidentes ou dirigentes de autarquias,
institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de
direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal
direta como da indireta.
Fonte: Procuradoria de Justiça da
comarca de Iracema tvj1


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