O Ministério
do Trabalho e Previdência Social (MTPS) divulgou a tabela que atualiza os
valores que os trabalhadores brasileiros vão receber de seguro-desemprego, de
acordo com as faixas salariais, em caso de demissões sem justa causa. A
alteração passou a vigorar na última segunda-feira, 11, tomando como base no
novo salário mínimo nacional (que subiu para R$ 880) e no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC).
O reajuste
aplicado segue as recomendações da Resolução 707, de 10 de janeiro de 2013, do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A
determinação prevê que os reajustes das faixas salariais acima do salário
mínimo observam a variação do INPC, de 11,28% — calculado e divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, acumulada nos 12
meses anteriores ao mês de reajuste (janeiro). A parcela máxima do benefício
passou a ser de R$ 1.542,24.
A resolução
prevê em seu artigo 1º: "O reajuste das três faixas salariais necessárias
ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da
Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de
reajuste". Segundo a lei, o valor do benefício não poderá ser inferior ao
valor do salário mínimo, que é de R$ 880.
Faixas de
salário médio
Até R$
1.360,70
Valor da
parcela: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.360,71
até R$ 2.268,05
Valor da
parcela: O que exceder a R$ 1.360,70 multiplica-se 0,5 (50%) e soma-se a R$
1.088,59
Acima de R$
2.268,06
Valor da
parcela: Será de R$ 1.542,24, invariavelmente
(Fonte:
Opovo)
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