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PROFESSOR RILMAR CAVALCANTE DE PEREIRO-CE MOSTRA SUA VISÃO POLITICA DE NOSSO PAÍS NOS DIAS ATUAIS

A corrupção no Brasil está diretamente relacionada ao baixo investimentos públicos na saúde, na educação, em infraestrutura, na segurança, habitação, entre outros direitos primordiais a vida.


 Esta corrupção deixa herança que amplia a exclusão social e a desigualdade social. O método da corrupção sobrevém por meio de desvio dos recursos dos orçamentos públicos da União, dos Estados, dos Municípios reservados à educação, saúde, programas sociais. Todavia, o dinheiro é desviado para financiar campanhas eleitorais, para corromper funcionários públicos, na maioria das vezes, vai para conta bancária de particulares.

     A instrumentação para combater a corrupção é sem dúvida a transparência, ou seja, a prestação de contas. Também a sociedade civil em seu papel de denúncia e acoimar à corrupção e seus corruptos.

      A cultura de impunidade é o principal problema que enfrentamos para combate à corrupção. Os corruptos dificilmente passam muito tempo na cadeia ou mesmo são punidos. Leve em conta que os políticos gozam do direito como o FORO PRIVILEGIADO, são julgados de maneira diferente do cidadão comum contribuindo para a impunidade.

     O mensalão petista, finalizado pela justiça; outro o mensalão tucano, anterior, não sabemos quando a justiça chegará a este, ou será esquecido.

     Puni os corruptores, quem corrompem agentes públicos e que praticam atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, atos praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

     Alguns itens proibitivos da Lei Anticorrupção:

I.                    afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

II.                  fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

III.                criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.

      Estes fatos fraudulentos são praticados por gestores, principalmente em prefeituras, em nome de laranjas de pequenas construtoras e serviços em geral, em pereiro, não foi diferente do gestor passado.

Antônio Rilmar Cavalcante


    

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