O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), emitiu na última
quinta-feira (7) uma recomendação para a empresa Arte Produções de Eventos
Artísticos e Locações LTDA, organizadora do evento “Show do Roberto Carlos” no
Município de Sobral. O documento orienta o reembolsar imediato dos valores
pagos pelo show que foi cancelado.
O DECON tomou conhecimento de que o show do cantor Roberto
Carlos que seria realizado no Município de Sobral no dia oito de abril foi
cancelado e que o reembolso dos valores pagos pelos consumidores só seria
efetuado no segundo semestre de 2016. Diante disso, o órgão consumerista
instaurou Processo Administrativo para apurar os fatos e emitiu recomendação
para evitar o prejuízo dos consumidores.
O documento orienta que a Arte Produções de Eventos
Artísticos e Locações LTDA, organizadora do evento cancelado, reembolse
imediatamente no momento da solicitação, pelo meio escolhido pelo solicitante e
em todos os postos de venda colocados à disposição no momento da compra, todos
os consumidores que efetuaram a compra dos ingressos. O valor deve ser
monetariamente atualizado e deve contemplar, inclusive, o montante
eventualmente pago a título de taxa de administração.
A recomendação estabelece, ainda, que a empresa realize
ampla divulgação nos mesmos meios de comunicação em que o evento foi divulgado
e com a mesma amplitude, das informações sobre o procedimento a ser adotado
para a restituição dos valores pagos. Casos os consumidores não obtenham êxito
no ressarcimento, podem comparecer à sede do DECON em Fortaleza (Rua Barão de
Aratanha, nº 100, bairro Centro) ou ao DECON Sobral (Praça General Tibúrcio,
s/n, bairro Centro) para formalizar reclamação individual.
A empresa deve encaminhar ao DECON no prazo de 30 dias
lista nominal dos consumidores com a descrição do que foi pago a título de
reembolso do valor do ingresso, das taxas e da correção monetária, bem como os
meios de divulgação na mídia. O descumprimento da recomendação acarretará a
responsabilização civil e administrativa da empresa nos termos da legislação.
Com DECON
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