As eleições municipais deste ano serão a primeira disputa
eleitoral sem o financiamento de empresas, por meio de doações, e com um novo
conceito de propaganda antecipada. As medidas são efeitos da Lei 13.165/2015,
sancionada em setembro do ano passado pela presidência da República.
O intuito da legislação, que teve o aval do Supremo
tribunal Federal (STF), é reduzir os custos das campanhas eleitorais,
simplificar a administração dos Partidos Políticos e regular a propaganda
eleitoral. Dentre outras determinações, a chamada Minirreforma eleitoral eleva
o rigor nos gastos e na prestação de contas da campanha.
A Lei fixa limite para gastos na campanha; estabelece
teto para as doações feitas por pessoas físicas; exige que a arrecadação de
recursos em dinheiro seja divulgada até 72 horas após o recebimento; e prevê
punições que podem culminar com a cassação do mandato por abuso do poder
econômico. A sanção pode ser aplicada, caso as despesas com publicidade dos
órgãos públicos excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três
últimos anos que antecedem o pleito.
Propaganda
Em relação às propagandas eleitorais, a lei estabelece
que serão permitidas após o dia 15 de agosto do ano da eleição, além de outros
regulamentos. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que em 2014 as
doações privadas para a campanha eleitoral foram de aproximadamente R$ 5
bilhões, o que demonstra o impacto da mudança.
Os candidatos devem planejar com cuidado os gastos de
campanha para evitar problemas com a justiça eleitoral. As doações por pessoa
jurídica aos partidos políticos estão vetadas, inclusive por uma decisão do
Plenário do STF.
Veja a lei na íntegra aqui


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