
A Justiça do Trabalho expediu liminar permitindo o funcionamento
dos postos de combustíveis durante sexta-feira (30), sábado (31) e domingo
(1º/4). Entretanto, em comunicado, o Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos-CE) informou que os
estabelecimentos não funcionarão nos dias de feriado da Semana Santa.
"Reiteramos que o não funcionamento dos postos de combustíveis
nos feriados não decorre de uma decisão deste sindicato patronal e sim pelo
fiel e irrestrito cumprimento da legislação trabalhista. Dessa forma, a fim de
evitar repercussões negativas e desconfortos em razão do fechamento desses
estabelecimentos, sugerimos que os consumidores se programem quanto ao
abastecimento dos seus veículos e contamos com a compreensão de todos",
informou o Sindipostos.
"Nós já estamos trabalhando para derrubar essa liminar porque
ela contraria a própria decisão da Justiça do Trabalho", disse o
presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e
Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro-CE), Ardilis Arrais.
No último domingo (25), feriado da Data Magna, a maioria dos postos
não funcionou no Estado. De acordo com o Sinpospetro-CE, algumas empresas já
fecharam acordos coletivos próprios com o sindicato laboral e terão autorização
para operar no próximo feriado.
O presidente do Sinpospetro-CE também disse que a reunião com o
Sindipostos deverá ser realizada no dia 6 de abril. Até lá, ainda sem convenção
coletiva, os postos não poderão abrir nos feriados, com exceção daqueles que
fecharem acordos coletivos próprios, como vem ocorrendo com alguns
estabelecimentos da Capital.
Red; Diario
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