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sábado, março 13, 2021

VEJA O QUE ABRE E O QUE FECHA NO CEARÁ DURANTE O LOCKDOWN A PARTIR DESTE SÁBADO (13)

 


A partir do próximo sábado (13), todo o Ceará entrará em lockdown devido ao agravamento da Covid-19. A medida vale até o dia 21 de março e, durante o período, apenas atividades essenciais, como indústria, construção civil, supermercados e unidades de saúde, podem funcionar.

 

O isolamento social rígido geral foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na noite desta quinta-feira (11). Conforme o Diário do Nordeste apurou junto ao Governo do Estado, as determinações do que abre e do que fecha devem seguir as mesmas do atual decreto, tais como o toque de recolher e as barreiras sanitárias para controle de entrada e saída da cidade.

 

O novo decreto, que será publicado nesta sexta-feira (12), no entanto, pode vir com algumas mudanças.

 

Saiba o que muda no Ceará durante o lockdown

 

O que pode funcionar (conforme as medidas do decreto atual)

 

Indústria

 

Construção civil

 

Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral

 

Call center;

 

Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

 

Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

 

Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

 

Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

 

Comércio de material de construção;

 

Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

 

Correios;

 

Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

 

Empresas da área de logística;

 

Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

 

Segurança privada;

 

Postos de combustíveis;

 

Funerárias;

 

Estabelecimentos bancários;

 

Lotéricas;

 

Padarias, vedado o consumo interno;

 

Clínicas veterinárias;

 

Lojas de produtos para animais;

 

Lavanderias; e supermercados/congêneres

 

Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

 

Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

 

Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

 

Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

 

Praça de alimentação em aeroporto;

 

Transporte de carga;

 

Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

 

Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

 

Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º

 

Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;

 

Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

 

 

 

O que não pode funcionar (conforme o decreto atual)

 

Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

 

Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;

 

Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)

 

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

 

Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado

 

Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

 

Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

 

estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

 

Feiras e exposições;

 

Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

 

Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

 

Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

 

 

 

Conforme o Governo do Estado, o decreto do novo lockdown será publicado nesta sexta.

 

 

 

Fonte: Diário do Nordeste

 

A partir do próximo sábado (13), todo o Ceará entrará em lockdown devido ao agravamento da Covid-19. A medida vale até o dia 21 de março e, durante o período, apenas atividades essenciais, como indústria, construção civil, supermercados e unidades de saúde, podem funcionar.

 

O isolamento social rígido geral foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na noite desta quinta-feira (11). Conforme o Diário do Nordeste apurou junto ao Governo do Estado, as determinações do que abre e do que fecha devem seguir as mesmas do atual decreto, tais como o toque de recolher e as barreiras sanitárias para controle de entrada e saída da cidade.

 

O novo decreto, que será publicado nesta sexta-feira (12), no entanto, pode vir com algumas mudanças.

 

Saiba o que muda no Ceará durante o lockdown

 

O que pode funcionar (conforme as medidas do decreto atual)

 

Indústria

 

Construção civil

 

Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral

 

Call center;

 

Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

 

Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

 

Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

 

Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

 

Comércio de material de construção;

 

Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

 

Correios;

 

Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

 

Empresas da área de logística;

 

Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

 

Segurança privada;

 

Postos de combustíveis;

 

Funerárias;

 

Estabelecimentos bancários;

 

Lotéricas;

 

Padarias, vedado o consumo interno;

 

Clínicas veterinárias;

 

Lojas de produtos para animais;

 

Lavanderias; e supermercados/congêneres

 

Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

 

Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

 

Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

 

Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

 

Praça de alimentação em aeroporto;

 

Transporte de carga;

 

Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

 

Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

 

Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º

 

Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;

 

Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

 

O que não pode funcionar (conforme o decreto atual)

 

Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

 

Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;

 

Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)

 

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

 

Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado

 

Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

 

Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

 

estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

 

Feiras e exposições;

 

Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

 

Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

 

Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

 

Conforme o Governo do Estado, o decreto do novo lockdown será publicado nesta sexta.

 

Fonte: Diário do Nordeste

 

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