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quarta-feira, março 03, 2021

AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PROFISSIONAIS DO SETOR DE EVENTOS

 


Inscrições abertas de 01/03/2021 a 10/03/2021 às 23:59 .

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Ação do Governo do Estado do Ceará que tem por objetivo conceder aos trabalhadores e trabalhadoras do setor de eventos um auxílio financeiro. Faz parte de um pacote de ações para socorrer o setor de eventos no Estado em meio à pandemia da Covid-19.

 

** Calendário de execução ***

- Inscrições: 01 a 10 de março de 2021.

- Validação do benefício: 11 de março a 05 de abril de 2021.

- Publicação do Resultado: 07 de abril de 2021.

- Pagamento Parcela 1: 11 a 30 de abril de 2021.

- Pagamento Parcela 2: 03 a 15 de maio de 2021.

 

O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 500 (quinhentos reais) , mediante cadastro dos profissionais junto ao Mapa Cultural da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult). Cerca de 10 mil profissionais deverão ser beneficiados. Ao todo R$ 10 milhões serão investidos pelo Estado para transferência dessa renda. Estão inclusos técnicos de som, luz e imagem, montadores de palcos, cerimonialistas de eventos, decoradores de eventos, recepcionistas de eventos, fotógrafos e cinegrafistas de eventos, bem como músicos, humoristas e profissionais de circo.

 

Segundo o secretário da Cultura do Estado, Fabiano Piúba, “este auxílio financeiro é um mecanismo importante de proteção social para os trabalhadores que atuam nos eventos, com ênfase nos técnicos de som, luz e imagem que atuam por trás dos palcos e das cortinas e nos trabalhadores diretos do setor de eventos, como cerimonialista, decoradores, recepcionistas, fotógrafos e cinegrafistas. Nessa mesma lógica, os músicos que fazem a cena artística nos espaços alternativos e bares das cidades cearenses, os humoristas que movimentam as casas de shows ou mesmo os artistas circenses em situação de extrema vulnerabilidade. Este é o público alvo deste auxílio financeiro. Ao tempo que é uma ação de proteção social, apresenta-se também como um mecanismo de animar esses trabalhadores e artistas que atuam nas redes dos eventos culturais e sociais de nosso estado”.

 

*** Quem pode receber ? ***

 

- Profissionais residentes no estado do Ceará nas seguintes áreas de atuação: Artistas Circenses , Artistas de rua, Cerimonialista de Eventos, Cinegrafista de Eventos, Decoradores de Eventos, Fotógrafos de Eventos, Humorista, Músico(a), Produtor(a), Recepcionistas de Eventos, Técnico(a) de Cenotecnia, Técnico(a) de Figurino, Técnico(a) de Iluminação, Técnico(a) de Produção, Técnico(a) de Montagem, Técnico(a) de Sonorização.

 

- Tenham idade igual ou maior que 18 anos.

 

- Atuação social ou profissional no setor de eventos nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação da Lei Nº17.385/2021 ( 24 de fevereiro de 2021 ) , comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória.

 

- Estejam cadastrados como agente cultural na plataforma Mapa Cultural do Ceará, que faz parte do Sistema de Informações e Indicadores Culturais – SISCULT, e também obrigatoriamente inscritos, homologados, e aprovados no Auxílio Financeiro aos Profissionais do Setor de Eventos.

 

*** Quem não pode receber ? ***

 

- Não sejam residentes no estado do Ceará.

 

- Tenham idade menor que 18 anos.

 

- Quem tem emprego formal ativo.

 

- Sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família.

 

- Exerçam, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo.

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