
As exclusões passaram a ter efeito a partir do dia 1º de janeiro de
2017. Dessa forma, caso as empresa façam a pesquisa no Portal do Simples
Nacional hoje, constará como “Não optante”. Para essas empresas, ainda é
possível a opção pelo Simples até 31 de janeiro de 2017. Entretanto, deverá
regularizar os débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, para que o
pedido venha a ser deferido.
A Confederação Nacional de Municípios ressalta que os Municípios
que encaminharam pelo menos uma lista de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) com pendências até o dia 28 de dezembro de 2016 poderão atualizá-la até
o dia 30 de janeiro. A entidade lembra, ainda, que a Receita disponibilizará,
no dia 3 de fevereiro, nova lista de CNPJ para que os Municípios possam fazer a
análise dos que ainda estão com alguma irregularidade e devolvê-los até 10 de
fevereiro.
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