
A partir de agora, passam a valer os critérios de validação do
status do CNPJ das farmácias credenciadas junto à base da Receita federal e a
validação das informações com base no cartão nacional de saúde. Além disso,
foram estabelecidos critérios de idade para a venda de medicamentos por
patologias.
Essas medidas serão feitas da seguinte forma: para dislipidemia
(colesterol alto) a idade permitida para a aquisição de medicamento será igual
ou maior a 35 anos. No caso de osteoporose, a permissão é igual ou maior a 40
anos. Pacientes com parkinson com idade igual ou maior a 50 anos; de
hipertensão na faixa etária igual ou maior a 20 anos; e contraceptivos – igual
ou maior a 10 anos e menor que 60 anos terão direito à compra dos medicamentos
com desconto na compra ou aquisição gratuita.
Procedimentos
As mudanças não impactam na assistência a esses casos raros. Todos
os pacientes que não se enquadram nessas faixas etárias de restrição poderão
ter seus medicamentos e assistência médica adequada nas unidades do SUS. Já os
pacientes que estão fora da faixa etária estabelecida poderão requerer a
inclusão do CPF no sistema.
Essa solicitação deve ser feita pela ouvidoria geral do SUS, que
funciona pelo telefone 136, opção 8. O pedido ainda pode ser feito pelo e-mail
analise.fpopular@saude.gov.br.
CNM
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