
O despacho postal é o valor pago pelos importadores em razão da
prestação dos serviços de suporte postal e apoio administrativo às atividades
de tratamento aduaneiro (entrada e saída de mercadorias, em aeroportos e
fronteiras).
O valor tem o objetivo de cobrir os custos com o processo de
recebimento dos objetos, a inspeção de raio X, armazenagem, o recolhimento dos
impostos, a comunicação com destinatário e remetente, além da devolução da
encomenda quando o destinatário não faz o pagamento dos tributos.
Desde 22 de janeiro de 2018, todas as encomendas internacionais
cuja declaração de importação for registrada na plataforma eletrônica Minhas
Importações estarão sujeitas à cobrança do serviço de despacho postal,
independentemente de serem tributadas pela Receita Federal.
Minhas Importações
De acordo com os Correios, em dezembro de 2017, foi concluída a implantação
do novo modelo de importação, criado em parceria com a Receita Federal. Agora,
os três centros internacionais da empresa, no Paraná, Rio de Janeiro e em São
Paulo, utilizam a nova plataforma eletrônica de desembaraço aduaneiro.
Com isso, os órgãos de controle fazem as fiscalizações de forma
automática, e o consumidor pode interagir eletronicamente durante todo o
trâmite, enviando documentos complementares, solicitando revisão de tributos e
realizando o pagamento dos impostos e serviços pela internet, de forma
simplificada. Assim, cumpridas as exigências fiscais e aduaneiras de forma
eletrônica, os Correios podem entregar a mercadoria diretamente no endereço do
destinatário.
Agência Brasil
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