A juíza Heloísa Silva de Melo, da Justiça Federal no Ceará (JFCE),
concedeu uma liminar ao Instituto de Defesa do Consumidor (IPDEC) onde define o
direito a indenização por acidentes de trânsito ainda que o proprietário do
veículo não tenha pago o seguro obrigatório para Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT). O documento foi expedido nesta
sexta-feira (2).
A decisão teve como base a Súmula 257 do Supremo Tribunal de
Justiça (STJ), na qual determina que “a falta de pagamento do prêmio do seguro
obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização”.
A antecipação do prazo para o pagamento do Seguro DPVAT já havia
sido questionada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE). O órgão
julgou a situação ilegal e emitiu uma recomendação para que a Seguradora Líder
torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa até a data de 31 de
janeiro de 2018.
Fonte; Verdes Mares.com


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