
Segundo a Resolução 35/2018, as manifestações deverão ser feitas ao
Ministério da Saúde, quando passarão pela avaliação das áreas técnicas do
órgão. Caso o gestor não se manifeste no prazo determinado, o Ministério da
Saúde tomará as devidas providências para devolução desses recursos. Nesse
caso, o gestor será comunicado da necessidade de devolução dos recursos
federais repassados pela União.
Os gestores devem enviar as informações ao Ministério através de
formulário eletrônico. Para ter acesso, clique aqui.
A Resolução 36/2018 estabelece suspensão da transferência dos
recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde
de média e alta complexidade realizadas pelo Ministério da Saúde que não
estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada
nos sistemas de informação em saúde.
A publicação prevê que a suspensão do repasse de recursos definida
poderá incorrer na revogação das habilitações vigentes nos estabelecimentos de
saúde. A suspensão do repasse dos recursos ocorrerá no mês subsequente ao prazo
estabelecido. As manifestações dos gestores serão recebidas por meio de
formulário eletrônico disponível aqui.
CNM
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