sábado, fevereiro 17, 2018
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Idade mínima e tempo de contribuição: como ficam as regras para aposentadoria na nova proposta
Idade mínima e tempo de contribuição: como ficam as regras para aposentadoria na nova proposta
A data inicial prevista para votação era a próxima segunda-feira,
19, mas o prazo hoje parece impossível de ser alcançado. O Palácio do Planalto
se dará por satisfeito no caso de a votação ocorrer até o fim do mês. O que
significam menos de dez dias a mais de prazo.
Desde a apresentação da proposta original, em 5 de dezembro de
2016, muitas mudanças já foram feitas. A ideia original de uma regra única para
todo mundo caiu. A idade mínima de 65 anos foi mantida para homens, mas, para
mulheres, caiu para 62 anos. O tempo mínimo de contribuição caiu de 25 anos
para 15 anos. O período de contribuição necessário para ter benefício integral
caiu de 49 anos para 40.
Trabalhadores rurais, que seguiriam a mesma regra válida para todo
mundo, manterão regime adequado às especificidades. Professores e policiais
federais seguem regra própria. As regras do Benefício de Prestação Continuada
(BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência que tenham baixa renda, não
irá mais mudar.
Foto de Henrique Meirelles concedendo entrevistaFoto de Henrique
Meirelles concedendo entrevista
Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defende que, sem reforma,
mudanças no futuro precisarão ser mais drásticas. (Foto: Wilson Dias/Agência
Brasil)
O governo recuou da regra que permitiria às pensões ter valor menor
que o salário mínimo e passa a ser permitida pensão integral a viúvos e viúvas
de policiais mortos em serviço.
Confira as principais regras para se aposentar:
Idade para aposentadoria
Proposta que será votada:
- Homens: 65 anos, com 15 anos de contribuição para o INSS para ter
direito a aposentadoria parcial.
- Mulheres: 62 anos, com 15 anos de contribuição para o INSS para
ter direito a aposentadoria parcial.
Como era a proposta original do governo: 65 anos de idade e 25 anos
de contribuição para homens e mulheres.
Como é hoje:
- Homens: 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade, desde que
com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade, desde que
com pelo menos 15 anos de contribuição.
Valor do benefício
Proposta que será votada: ao se aposentar com 15 anos de
contribuição, o trabalhador receberá 60% do salário, até o teto do INSS, hoje
de R$ 5.645. O benefício é acrescido de 1% para cada ano que ultrapassar 15
anos de contribuição. Para cada ano além dos 25 de contribuição, será acrescido
de 1,5% e 2% para cada ano além dos 30 de contribuição. Para cada ano além dos
35 de contribuição, o acréscimo passa a ser de 2,5%. Para atingir o valor
integral, são necessários 40 anos de contribuição.
Como era a proposta original do governo: aos 25 anos de
contribuição, o aposentado recebia 51% da média dos salários, com 1% adicional
por ano extra de contribuição. Para atingir 100% do valor, seriam necessários
49 anos de contribuição.
Como é hoje: para se aposentar com o total do benefício, é
necessário:
- Para homens: soma da idade e tempo de contribuição de pelo menos
95 anos, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Por exemplo, homem com
tempo de contribuição de 35 anos tem aposentadoria integral aos 60 anos. Se o
tempo de contribuição é de 37 anos, por exemplo, a idade para obter
aposentadoria integral é 58 anos.
- Para mulheres: soma da idade e tempo de contribuição de pelo
menos 85 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Por exemplo, mulher
com tempo de contribuição de 30 anos tem aposentadoria integral aos 55 anos. Se
o tempo de contribuição é de 35 anos, por exemplo, a idade para obter
aposentadoria integral é 50 anos.
Regra de transição
Proposta que será votada: poderá beneficiar quem nasceu até 1972.
Se a reforma for aprovada neste ano, poderá se aposentar em 2018 homens com 55
anos e mulheres com 53 anos. A idade sobe um ano a cada dois anos. Assim, com a
reforma aprovada este ano, a partir de 2020, serão necessários 56 anos para
homens e 54 para mulheres. Em 2022, 57 anos para homens e 55 para mulheres. A
sobe suvessivamente um ano de idade mínima para aposentadoria a cada dois anos,
até chegar, em 2038, à idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as
mulheres.
Além disso, o trabalhador precisará pagar pedágio de 30% sobre o tempo
de contribuição que falta pelas regras atuais. Por exemplo, uma mulher hoje
precisa de 30 anos de contribuição. Uma mulher de 52 anos, pela idade e regra
de transição, poderia se aposentar no ano que vem, aos 53. Porém, suponha que
ela tenha 25 anos de contribuição. Faltariam cinco para cumprir, pela regra
atual. Então, ela terá de trabalhar esses cinco anos da regra atual, mais um
ano e meio de pedágio. Então, ela, na verdade, teria de trabalhar mais seis
anos e meio.
Como era a proposta original do governo: a regra de transição era a
partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. O pedágio era de 50%
sobre o tempo que falta de contribuição.
Pensões
Proposta que será votada: as pensões seguem vinculadas ao valor do
salário mínimo e é permitido o acúmulo de aposentadoria e pensão de cônjuge,
até o limite de dois salários mínimos. Cônjuges de policiais mortos em serviço
têm direito a pensão integral.
Como era a proposta original do governo: as pensões eram
desvinculadas do salário mínimo, com regra própria de reajuste. Assim, a pensão
podia ter valor inferior ao mínimo. Também era proibido acumular aposentadoria
e pensão de cônjuge.
Como é hoje: pensão e aposentadoria podem ser acumulados e valor da
pensão é vinculado ao salário mínimo.
Aposentadoria rural
Proposta que será votada: mantém a regra atual, de aposentadoria
aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com necessidade de comprovar
15 anos de trabalho no campo. O trabalhador contribui com percentual sobre a
receita da produção.
Como era a proposta original do governo: regra igual à que era
prevista para os demais trabalhadores, com idade mínima de 65 anos e 25 anos de
contribuição.
Como é hoje: como a proposta a ser votada: 60 anos para homens e 55
anos para mulheres, com 15 anos de trabalho no campo comprovados e contribuição
com percentual sobre a receita da produção.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Proposta que será votada: mantém a regra atual, de valor vinculado
ao salário mínimo, pago a idosos de baixa renda com idade a partir de 65 anos
Como era a proposta original: idade mínima subia para 70 anose
valor era desvindulado do salário mínimo, com possibilidade de o BPC ficar com
valor inferior.
Como é hoje: vinculado ao salário mínimo, pago a quem tem baixa
renda e a partir de 65 anos.
Professores
Proposta que será votada: no serviço público, profissionais do
magistério se aposentarão com idade mínima de 60 anos e 25 de contribuição. Na
iniciativa privada, a idade é a mesma: 60 anos, mas com 15 anos de
contribuição.
Como era a proposta original: igual à regra proposta antes para
todos os trabalhadores - 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Como é hoje: professores homens da rede pública se aposentam aos 55
anos de idade e 30 de contribuição. Mulheres se aposentam aos 50 anos, com 25
de contribuição. No INSS, é exigido tempo de contribuição de 30 anos para
homens e 25 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima.
Policiais federais e policiais legislativos federais
Proposta que será votada: idade mínima de 55 anos em ambos os
sexos. Homens precisam ter 30 anos de contribuição, 25 deles em atividade
policial. Mulheres se aposentam com 25 anos de contribuição, 20 em atividade
policial.
Como era a proposta original: igual à regra proposta antes para
todos os trabalhadores - 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Como é hoje: para policiais federais, aposentadoria permitida com
30 anos de contribuição para homens, 20 deles em atividade policial,
independentemente de idade. Para mulheres, são 25 anos de contribuição, com no
mínimo 15 na Polícia. Policiais legislativos seguem hoje a regra geral do
serviço público.
Aposentadoria parlamentar
Proposta que será votada: deixa de existir o regime próprio de
Previdência parlamentar. Porém, há regras específicas de transição. Eles
poderão se aposentar, inicialmente, aos 60 anos. A idade aumenta a partir de
2020, até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de
contribuição. Estados e municípios fixarão regras de transição para deputados
estaduais e vereadores, respectivamente.
Como era a proposta original: eles ficariam vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social (RGPS). União, estados e municípios definiriam a
transição para os respectivos parlamentares.
Como é hoje: seguem as regras do serviço público, com idade mínima
de 60 anos e 35 anos de contribuição.
FONTE: Redação O POVO Online
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