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sexta-feira, setembro 30, 2016

ELEIÇÕES: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA RETA FINAL DA CAMPANHA

Hoje termina a veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno da eleição municipal. De acordo com a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), a veiculação da propaganda nas duas mídias no segundo turno deverá ser retomada 48 horas após a proclamação do resultado oficial da eleição na primeira votação pela Justiça eleitoral.

A partir de hoje e até o próximo domingo, 2, dia da eleição, uma série de mudanças na campanha eleitoral está prevista conforme o calendário oficial dos TREs.


Além do fim da propaganda na TV e no rádio, hoje é o último dia para propaganda política em reuniões públicas ou promoção de comícios utilizando aparelhagem de som, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Nesta quinta-feira também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.


Amanhã se encerra a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. Na véspera da eleição, é o último dia também para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.


O sábado, 1º, é o último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela Cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.


A mudança da rotina eleitoral ocorre também no domingo, 2, dia da eleição para candidatos a prefeitos e para as câmaras municipais. Nesse dia, no entanto, continua permitida a manifestação, desde que seja de forma individual e silenciosa, da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.


No dia da eleição é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, letreiros e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Fatos como esses foram vistos no pleito de Fortaleza em 2012.


É identificado como crime eleitoral, também no domingo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, o recrutamento de eleitor ou propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.




O POVO

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