Agora,
os beneficiários devem receber o reajuste permanente de 20% em relação aos
valores pagos pelo antigo Programa Bolsa Família
Os
beneficiários do Auxílio Brasil com NIS (Número de Identificação Social)
terminado em 4 têm pagamento liberado, a partir desta quarta-feira (15).
Desta
vez, com uma novidade: o tíquete médio passará dos atuais R$ 220 para R$ 400,
valor anunciado inicialmente.
Em
novembro, mês da primeira rodada do benefício, cearenses denunciaram a
diminuição do valor recebido no período antes da pandemia.
No
entanto, na última terça-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou
uma medida provisória (MP) que vai permitir o pagamento dos R$ 400 do Auxílio
Brasil.
A
MP será usada ainda para garantir o mesmo valor do repasse em 2022. A medida
define o pagamento de um "Benefício Extraordinário" que será igual à
quantidade necessária para alcançar a quantia de R$ 400.
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VEJA
O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO BRASIL 2021
MÊS
DE DEZEMBRO
Final
do NIS 1: 10/12
Final
do NIS 2: 13/12
Final
do NIS 3: 14/12
Final
do NIS 4: 15/12
Final
do NIS 5: 16/12
Final
do NIS 6: 17/12
Final
do NIS 7: 20/12
Final
do NIS 8: 21/12
Final
do NIS 9: 22/12
Final
do NIS 0: 23/12
COMO
FUNCIONARÁ O AUXÍLIO BRASIL?
O
novo programa contará com nove modalidades. Três delas irão compor o núcleo
básico e as outras seis serão suplementares, atendendo necessidades específicas
de famílias.
NÚCLEO
BÁSICO
Benefício Primeira
Infância: Deverá ser pago para famílias com crianças de até 3 anos incompletos,
sendo o valor pago para cada criança nessa faixa etária. O limite será de cinco
benefícios por família.
Benefício
Composição Familiar: Pago para famílias com gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos
de idade, com limite de cinco benefícios por família.
Benefício
de Superação da Extrema Pobreza: Esse benefício será pago quando, mesmo com os
outros benefícios anteriores, a família ainda esteja abaixo do nível de extrema
pobreza.
O
valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da
linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda
mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família,
arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor
mínimo de R$ 25 por integrante da família
MODALIDADES
SUPLEMENTARES
Auxílio
Esporte Escolar: Esse benefício será pago a estudantes com idades entre 12 e 17
anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam
membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Serão 12 parcelas mensais
pagas ao estudante e uma parcela única à família do estudante, conforme o
Ministério da Cidadania.
Bolsa
de Iniciação Científica Junior: Pago a estudantes com bom desempenho em
competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio
Brasil. Não existe número máximo de beneficiários por núcleo familiar e a
transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais.
Auxílio
Criança Cidadã: Essa modalidade é direcionada ao responsável por família com
criança de zero a 48 meses incompletos que, apesar de ter renda, não consiga
vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até
a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será
regulamentado.
Auxílio
Inclusão Produtiva Rural: Será pago aos agricultores familiares durante até 36
meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. No primeiro ano,
após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de
alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de
educação e assistência social. Os municípios terão de firmar termo de adesão
com o Ministério da Cidadania.
Auxílio
Inclusão Produtiva Urbana: Essa modalidade será paga a quem comprovar vínculo
de emprego formal, sendo limitada a um auxílio por família.
Benefício
Compensatório de Transição: Esse benefício é voltado para famílias que estavam
na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na
mudança para o Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do
novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o
do Bolsa Família ou até que não se enquadre mais nos critérios de
elegibilidade.
QUEM
SERÁ BENEFICIADO?
O
programa deverá ampliar o número de famílias contempladas pelo Bolsa Família
das atuais 14,6 milhões para 17 milhões.
O
benefício é destinado a famílias em situação de extrema pobreza e famílias em
situação de pobreza que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com
menos de 21 anos.
A
regra de hoje define que famílias em situação de extrema pobreza têm renda
mensal de até R$ 89 por pessoa. A situação de pobreza amplia a faixa por pessoa
para de R$ 89,01 a R$ 178.
Conforme
a medida provisória do Auxílio Brasil, esses patamares ainda serão definidos
para o novo programa social.
QUAL
SERÁ O NOVO VALOR DO BENEFÍCIO?
Conforme
o anúncio, a equipe econômica do governo ampliará o valor pago aos atuais
beneficiários do Bolsa Família em 20% permanentemente. A média paga hoje é de
R$ 220 e o novo valor anunciado será R$ 400, sendo que nenhuma das famílias de
menor vulnerabilidade receberá um valor menor do que este.
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