Supermercados deverão informar valores por unidades de medida, no
Ceará — Foto: Reprodução/EPTV
A ‘Lei do Preço Claro’ foi sancionada no Ceará e publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (10). Com isto, os
supermercados devem informar, de forma legível, os preços por quilograma,
litro, unidade ou metro, conforme a especificidade do produto.
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Os estabelecimentos possuem um prazo de 120 dias, a partir do
último dia 8, para se adequar à nova legislação. Micro e pequenas empresas não
serão afetadas pela nova medida. A autoria da lei é do vereador Guilherme
Sampaio (PT), com coautoria dos parlamentares Romeu Aldigueri e Augusta Brito.
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A nova lei obriga que supermercados informem nas gôndolas de
exposição, além do preço, o valor a ser pago pelo consumidor por unidade de
medida dos produtos. A medida visa que o consumidor possa escolher de maneira
mais detalhada os itens que vai comprar.
O texto da nova lei pontua ainda que, caso haja descumprimento do
disposto, aqueles que se sentirem prejudicados poderão buscar auxílio perante
os órgãos de defesa competentes.
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