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TRE cassa prefeito de Aracoiaba e manda fazer nova eleição no Município
TRE cassa prefeito de Aracoiaba e manda fazer nova eleição no Município
O Tribunal Regional eleitoral confirmou a cassação do mandato do
prefeito de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro, e da vice-prefeita, Maria Valmira Silva de
Oliveira, declarando o prefeito
cassado inelegível por 8 anos. Eles são
acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
Maria Valmira Silva de Oliveira, mais conhecida como Dona Bill, é
mãe do cantor Wesley Safadão.
O TRE determinou ainda, diz a nota distribuída pela assessoria da
Corte Eleitoral, após a apreciação de Questão de Ordem, levantada pelo juiz
Francisco Eduardo Scorsafava, a execução imediata do Acórdão, com a realização
de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, ressalvada a
obtenção de medida cautelar em instância extraordinária.
Leia a íntegra da nota
distribuída pela assessoria do TRE:
TRE-CE mantém cassação do diploma do prefeito de Aracoiaba
imagem 020pleno.jpg
Na sessão desta quinta-feira, 30/8, a Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro
Nogueira, manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito de
Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos,
juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2016.
Histórico
O julgamento do Recurso Eleitoral nº 42-48.2018.6.06.0000 foi
iniciado 23/7, com a apreciação das questões preliminares pelo relator,
desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. O juiz Tiago Asfor Rocha Lima
pediu vista dos autos.
Na sessão do dia 14/8, o relator votou pelo conhecimento do recurso
e desprovimento, a fim de manter a decisão de primeiro grau, e, consequentemente,
cassar apenas o diploma do prefeito de Antônio Cláudio Pinheiro, em razão da
renúncia ao cargo de vice-prefeita, por Maria Valmira Silva de Oliveira. O
desembargador Haroldo Máximo manteve a declaração de inelegibilidade de ambos,
em relação ao pleito de 2016 e às eleições que se realizarem nos 8 anos
seguintes, a contar da data de 2/10/16. Logo após, pediu vista a juíza Kamile
Moreira de Castro.
Nesta quarta-feira, a juíza acompanhou o relator, ao lado do juiz
Tiago Asfor Rocha. Já tinham antecipado os votos os juízes Alcides Saldanha,
Eduardo Scorsafava e Roberto Viana Diniz.
Novas eleições
O TRE determinou ainda, após a apreciação de Questão de Ordem,
levantada pelo juiz Francisco Eduardo Scorsafava, a execução imediata do
Acórdão, com a realização de novas eleições, independentemente do trânsito em
julgado, ressalvada a obtenção de medida cautelar em instância extraordinária.
A 67ª Zona Eleitoral será comunicada da decisão, assim que o Acórdão for
publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O presidente da Câmara Municipal
deve assumir a prefeitura até a realização da nova eleição.
Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Red; DN
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