🗳️⚠️ ELEIÇÕES 2026: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE A PARTIR DESTE SÁBADO (3)
Folha Serrana TV — Um canal a serviço do povo!
🎙️ Repórter Francisco Filho
Com a aproximação do 1º turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, candidatos, partidos, apoiadores e eleitores entram na reta final do período de campanha. As regras ficam mais restritas e é importante saber o que ainda pode ser feito e o que passa a ser proibido.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral e a Justiça Eleitoral, os prazos variam conforme o tipo de propaganda.
📢 O QUE AINDA PODE SER FEITO NO SÁBADO?
Neste sábado, 3 de outubro, ainda podem ocorrer caminhadas, carreatas, passeatas e atividades com carros de som, além da distribuição de material gráfico, até as 22 horas.
Também é permitido, dentro das regras eleitorais, utilizar material de campanha até esse horário.
Depois das 22h, essas atividades de campanha de rua devem ser encerradas.
🚫 O QUE NÃO PODE?
Uma das principais proibições é o chamado “derrame de santinhos”.
Espalhar material de propaganda nas ruas, especialmente nas proximidades dos locais de votação, na véspera ou no dia da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral.
Também não são permitidos showmícios, distribuição de brindes e propaganda por outdoors, conforme as regras eleitorais.
📱 E NAS REDES SOCIAIS?
A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet teve seu prazo encerrado em 1º de outubro.
Além disso, a Justiça Eleitoral estabelece restrições específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
Por isso, candidatos, partidos e equipes de campanha devem ter atenção redobrada ao publicar conteúdos eleitorais neste período.
🗳️ DOMINGO É DIA DE VOTAÇÃO
No domingo, 4 de outubro, o eleitor vai às urnas para escolher seus representantes.
Durante a votação, é permitida somente a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por exemplo, por meio de camiseta, adesivo, broche ou bandeira.
O que não pode é fazer manifestação coletiva, pedir votos, tentar convencer outros eleitores ou realizar propaganda no local de votação.
🚨 BOCA DE URNA É CRIME
No dia da eleição, pedir votos, distribuir propaganda ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação caracteriza boca de urna, considerada crime eleitoral.
Também são proibidas carreatas, comícios, passeatas e utilização de alto-falantes no dia da votação.
📱 CELULAR NÃO PODE ENTRAR NA CABINE
Outra orientação importante para o eleitor:
não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou outro equipamento que permita registrar o voto.
O aparelho deve ser deixado com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. A medida busca preservar o sigilo do voto.
O eleitor pode, entretanto, levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos para consultar na hora da votação.
✍️ UMA ELEIÇÃO COM RESPONSABILIDADE
A reta final das eleições exige atenção de candidatos, partidos e eleitores.
Conhecer as regras ajuda a evitar irregularidades e contribui para que o processo eleitoral ocorra dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A orientação é: na dúvida, consulte os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de realizar ou compartilhar uma ação de campanha.
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🎙️ Repórter Francisco Filho
Confira as regras oficiais das Eleições 2026 no TSE
Observação: esta matéria se refere ao 1º turno de 4 de outubro de 2026. As regras podem ter prazos diferentes para eventual segundo turno.


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