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🗳️⚠️ ELEIÇÕES 2026: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE A PARTIR DESTE SÁBADO (3)

 


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🎙️ Repórter Francisco Filho

Com a aproximação do 1º turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, candidatos, partidos, apoiadores e eleitores entram na reta final do período de campanha. As regras ficam mais restritas e é importante saber o que ainda pode ser feito e o que passa a ser proibido.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral e a Justiça Eleitoral, os prazos variam conforme o tipo de propaganda.

📢 O QUE AINDA PODE SER FEITO NO SÁBADO?

Neste sábado, 3 de outubro, ainda podem ocorrer caminhadas, carreatas, passeatas e atividades com carros de som, além da distribuição de material gráfico, até as 22 horas.

Também é permitido, dentro das regras eleitorais, utilizar material de campanha até esse horário.

Depois das 22h, essas atividades de campanha de rua devem ser encerradas.

🚫 O QUE NÃO PODE?

Uma das principais proibições é o chamado “derrame de santinhos”.

Espalhar material de propaganda nas ruas, especialmente nas proximidades dos locais de votação, na véspera ou no dia da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral.

Também não são permitidos showmícios, distribuição de brindes e propaganda por outdoors, conforme as regras eleitorais.

📱 E NAS REDES SOCIAIS?

A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet teve seu prazo encerrado em 1º de outubro.

Além disso, a Justiça Eleitoral estabelece restrições específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

Por isso, candidatos, partidos e equipes de campanha devem ter atenção redobrada ao publicar conteúdos eleitorais neste período.


🗳️ DOMINGO É DIA DE VOTAÇÃO

No domingo, 4 de outubro, o eleitor vai às urnas para escolher seus representantes.

Durante a votação, é permitida somente a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por exemplo, por meio de camiseta, adesivo, broche ou bandeira.

O que não pode é fazer manifestação coletiva, pedir votos, tentar convencer outros eleitores ou realizar propaganda no local de votação.

🚨 BOCA DE URNA É CRIME

No dia da eleição, pedir votos, distribuir propaganda ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação caracteriza boca de urna, considerada crime eleitoral.

Também são proibidas carreatas, comícios, passeatas e utilização de alto-falantes no dia da votação.

📱 CELULAR NÃO PODE ENTRAR NA CABINE

Outra orientação importante para o eleitor:

não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou outro equipamento que permita registrar o voto.

O aparelho deve ser deixado com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. A medida busca preservar o sigilo do voto.

O eleitor pode, entretanto, levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos para consultar na hora da votação.

✍️ UMA ELEIÇÃO COM RESPONSABILIDADE

A reta final das eleições exige atenção de candidatos, partidos e eleitores.

Conhecer as regras ajuda a evitar irregularidades e contribui para que o processo eleitoral ocorra dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A orientação é: na dúvida, consulte os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de realizar ou compartilhar uma ação de campanha.

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🎙️ Repórter Francisco Filho

Confira as regras oficiais das Eleições 2026 no TSE

Observação: esta matéria se refere ao 1º turno de 4 de outubro de 2026. As regras podem ter prazos diferentes para eventual segundo turno.

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