quinta-feira, agosto 30, 2018
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TSE marca sessão extra e deve decidir nesta sexta-feira se Lula pode aparecer como candidato na propaganda eleitoral
TSE marca sessão extra e deve decidir nesta sexta-feira se Lula pode aparecer como candidato na propaganda eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou uma sessão
extraordinária para esta sexta-feira (31). A pauta ainda não foi divulgada, mas
a expectativa é que o tribunal defina, entre outros assuntos, se o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá aparecer como candidato do PT na
propaganda no rádio e na TV, que começa no sábado (1º).
O G1 também apurou que não está descartada a possibilidade de os
ministros analisarem o registro de candidatura de Lula, apresentado pelo PT no
último dia 15 e alvo de mais uma dezena de contestações por parte do Ministério
Público, partidos e cidadãos.
O pedido para impedir Lula de participar da propaganda eleitoral
foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR), de forma liminar, no
âmbito da contestação da candidatura. Em pedidos deste tipo, a Justiça pode
decidir de forma mais rápida.
A rigor, a decisão do TSE sobre o pedido de candidatura em si, que
definirá se Lula fica ou não na disputa, pode demorar mais, porque a lei define
prazos mais largos para a instrução do processo (depoimento de testemunhas,
juntada e análise de provas, etc.).
Os prazos, porém, podem ser suprimidos se nenhuma das providências
for pedida pelas partes, o que já foi sinalizado pela defesa de Lula na semana
passada – à TV Globo, um dos advogados disse que não vai pedir "nenhuma
medida protelatória".
Contestações
Termina nesta quinta (30) o prazo para os advogados de Lula
defenderem a candidatura do petista no TSE. É o passo necessário para o
processo ser julgado pela Corte, caso outras provas e documentos não sejam
inseridos no caso.
As contestações à candidatura de Lula apontam a condenação do
petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, no
âmbito da Operação Lava Jato.
Como a punição foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4), de forma colegiada, ele está inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
A rejeição da candidatura, porém, só pode ser oficializada após
decisão do TSE.
G1
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