As emissoras de rádio comunitárias devem informar o mais rápido
possível os e-mails para recebimento da propaganda eleitoral gratuita. De
acordo com a juíza Daniela Lima da Rocha, coordenadora do Juizado Auxiliar da
Propaganda Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram solicitadas
providências à Corregedoria Regional Eleitoral para que os juízos eleitorais do
interior, determinem que as rádios comunitárias enviem, e até 24 horas, os
dados necessários ao recebimento e veiculação das inserções com propaganda
eleitoral.
Segundo o TRE, a medida é necessária diante da impossibilidade de
obtenção dos e-mails das rádios comunitárias no interior do Estado, através dos
Ministérios das Comunicações e ANATEL.
“Tanto o Ministério das Cidades, Tecnologia, Inovações e
Comunicações, como a Anatel, foram consultadas e não possuem os e-mails das
emissoras. Por esse motivo, as rádios não estão recebendo as inserções para a
divulgação.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começou no dia 30
de agosto, e prossegue até o dia 04 de outubro, para todos os cargos em disputa
nas eleições 2018.


Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós