![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgqGYM2nn4NKrAokRTky_vNW7d7i-wFRIB4233VejUHnJuOaOI6qdd9M9qbOR7kQyhbQlY3c1nxci6jweLqeU-BUlrijyExQhHCcTtUzVswBLlX_n7IPFrO95v4ldURb-rno7K8_7RTLh5sORxBSESd5zeZwHLUwRvse2mZCnT3R3B0xaJ7QSty2aV__-YE/w640-h400/27042023_FPM.jpg)
São identificados no primeiro decêndio de março crescimentos de 11,16%, se comparado com o mesmo período do ano passado, e de 12,89% quando é levado em conta o acumulado dos repasses de 2024 em termos nominais. Apesar do cenário positivo nesses aspectos, a Confederação enfatiza que essas tendências são resultantes da expansão da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Nesse sentido, a CNM destaca que do acréscimo de R$ 23,6 bilhões da receita base do FPM neste ano, R$ 20,1 bilhões (85,3%) fazem parte do aumento de arrecadação dos IRRF e IRPJ e outros R$ 2,5 bilhões do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Dessa forma, a entidade municipalista alerta os Municípios em relação à importância da cautela na gestão dos recursos.
Ainda na nota do FPM, é possível acompanhar os valores dos repasses aos Municípios divididos por Estados e a quantidade de quotas que o Município perderia na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023. Os valores divulgados no documento têm como base os dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Confira aqui a íntegra do documento.
Agência CNM de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós