segunda-feira, setembro 23, 2019
Home
Noticia Regionais
Serviços
Aos 66 anos, idosa recebe primeira certidão de nascimento no Ceará; estado tem quase 5 mil sub-registros
Aos 66 anos, idosa recebe primeira certidão de nascimento no Ceará; estado tem quase 5 mil sub-registros
Dona Angelina passou parte da vida morando na rua, sem saber ler
nem escrever. Agora, integra o grupo de cearenses que receberam Certidão de
Nascimento fora do prazo — Foto: Arquivo pessoal
Uma das primeiras coisas que uma criança recebe ao nascer é a Certidão
de Nascimento. Mas, para Maria Angelina dos Santos, este momento demorou quase
sete décadas para acontecer. Somente aos 66 anos a idosa recebeu o primeiro
documento que comprovasse o básico: que ela existe. Assim como para Maria
Angelina, o direito fundamental de ser cidadão perante a Lei ainda é
considerado sonho em municípios do Ceará. Os dados mais recentes do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificaram um total de 4.746
sub-registros de nascimento no estado. Destas pessoas sem comprovação de
existência, 2.627 (55%) estão no interior.
A falta do documento impossibilita, dentre outras coisas, o
Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - que permite o
recebimento de benefícios sociais; matrícula em instituições de ensino; acesso
ao mercado de trabalho; e recebimento de benefícios previdenciários, por
exemplo. O primeiro documento é necessário, também, quando a pessoa tenta
emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identidade ou Registro
Geral (RG) e até o Cartão de Vacinação.
A situação vivenciada por dona Angelina pode ser mais comum do que
se pensa, já que o sub-registro só é identificado na emissão do primeiro
documento, mesmo que fora do prazo adequado. É considerado sub-registro quando
a criança não recebe a Certidão de Nascimento no próprio ano ou até o fim do 1º
trimestre do ano subsequente ao nascimento.
A realidade é mais recorrente em municípios que não contam com uma
estrutura adequada para fazer o registro no tempo certo. Demétrio Saker Neto,
juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, explica que a situação
decorre da “falta de conhecimento por parte da população da importância do
registro e de sua gratuidade.” Ele diz, também, que “a distância do domicílio
ao cartório e falta de iniciativa dos pais contribuem para a existência do
sub-registro de nascimento no interior”.
Após a espera, sonho realizado: dona Angelina vive, hoje, em
Juazeiro do Norte, na Região do Cariri, e agora figura num grupo mais amplo. O
último levantamento do IBGE revela que, no município, 132 pessoas receberam o
primeiro documento fora do prazo - é o segundo maior número de sub-registros no
interior do Estado, ficando atrás, apenas, de Canindé, que somou 260 em 2017,
ano do último levantamento.
Dona Angelina passou parte da vida morando na rua, sem saber ler
nem escrever. Sem a documentação básica, sentiu na pele os impactos que isso
trouxe. Hoje, morando em um apartamento alugado, chegou a ficar sem água por
falta da titularidade na conta, que só pode ser feita com Certidão de
Nascimento. Sua amiga, Cícera Idelma, foi a responsável por levá-la ao Cartório
Pariz, na própria cidade onde que mora, para retirar a documentação.
O tabelião Maxwell Pariz conta que dona Angelina chegou ao cartório
no último mês de agosto, contou sua história e o desejo de ser reconhecida como
cidadã. “Quando ela veio, conversamos durante duas horas. Depois de levantar
todas as informações (que durou quase um mês), nós fizemos o registro de
nascimento. Faço isso a cada dois meses, mais ou menos”, relata. Maxwell
precisou conversar com outros órgãos, colher informações adicionais e, no
último dia 11, conseguiu emitir a Certidão de Nascimento da idosa.
De posse do primeiro documento oficial, Maria Angelina decidiu
estender o sonho e, na última semana, já conseguiu retirar a Carteira de
Identidade, Título de Eleitor e a Carteira de Trabalho.
A espera para existir
Com o mesmo problema, mas longe da solução, a família de Maria da
Paz, 53, sofre até hoje com a falta de documentos. Três dos oito filhos da
mulher amargam as marcas do sub-registro. Vivendo no distrito de Jaibaras, em
Sobral, permanecem anônimos aos registros Antônio Carlos, 22; Emanoel Messias,
19; e Antônia Sheila da Silva, 15. A filha mais velha e porta-voz dos irmãos,
Carla da Silva, 32, lamenta a situação. “Minha mãe se descuidou e não fez os
registros desses meninos. O juiz mandou os ofícios para os hospitais e os
hospitais não mandaram a resposta até agora”.
Ela conta, ainda, que a irmã, de 15 anos, ficou seis meses longe da
escola pela falta do documento. “Ela estudava só com o cartão de vacina, mas,
quando passou para o 9º ano, que foi para o colégio estadual, não aceitaram
mais. Aí, um novo diretor entrou na escola, me chamou e disse que um
adolescente não podia ficar fora da escola. Minha mãe teve que assinar um termo
de compromisso até ela ser registrada”, diz Carla. O processo está correndo na
Justiça há quase dois anos.
Registro fora do prazo
Para a expedição de Certidão de Nascimento fora do prazo, a pessoa
deve procurar o cartório de registro civil mais próximo de posse dos seguintes
documento: certidões negativas de nascimento emitidas por todos os cartórios de
registro civil do município de origem; certidão negativa eleitoral emitida pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE); certidão criminal emitida por fóruns do
município de origem; certidão negativa emitida pelo Arquivo Público do Estado.
Com o intuito de erradicar os sub-registros, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) implantou o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de
Nascimento, que utiliza o sistema informatizado interligado entre as
maternidades e os cartórios para que os recém-nascidos saiam do hospital já com
a certidão. Na Capital, Fortaleza, 10 cartórios possuem unidades interligadas.
Já no interior, por conta das limitações, nem todas as instalações foram
feitas.
Nestes casos, os profissionais das localidades ou zonas onde existe
maternidade integrante do Sistema Único de Saúde, têm que se deslocar aos
locais para recolher as declarações de nascidos vivo. Após isso, as certidões
são lavradas nos respectivos cartórios e entregues aos pais no prazo máximo de
24 horas. Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, é possível, também,
firmar convênios entre a maternidade/hospital e os cartórios com o intuito de
garantir que o registro seja realizado antes do recém-nascido receber alta
hospitalar.
Tags
Noticia Regionais#
Serviços#
Compartilhar isso

Sobre Folha Serrana
Serviços
Tags
Noticia Regionais,
Serviços
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Top Ad
Your Ad Spot
Author Details
Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós