A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
anunciou uma série de medidas para garantir a continuidade do abastecimento de
combustíveis nos postos e também para coibir a prática de preços abusivos.
Entre as medidas anunciadas estão:
Liberação de distribuidores vinculados a uma marca para vender
combustível de outra;
Suspender a necessidade de manutenção de estoques mínimos de
combustível;
Flexibilizar a obrigatoriedade de misturar etanol na gasolina e
biodiesel no diesel;
Liberação de distribuidores de gás de cozinha para encher o botijão
de uma marca com produto de outra;
Permitir que transportadores que só vendem para grandes frotas
vendam para postos
Intensificar a fiscalização contra preços abusivos e fortalecer o
canal disk denúncias (0800 970 0267).
Bandeiras liberadas
A ANP estima que 65% das vendas de gasolina são feitas por postos
com bandeira. Hoje o posto bandeirado de uma marca não pode vender o
combustível de outra.
"Desse modo, a flexibilização do modelo oferece alternativa de
suprimento por distribuidores cujas bases não tenham sido afetadas pelos
bloqueios", disse a ANP.
No caso do diesel, 66% da distribuição é feita nos postos com
bandeira. Para o etanol, o percentual é de 56%.
Veja o comunicado da ANP na íntegra abaixo:
"A ANP aprovou hoje (24/5) medidas em caráter excepcional que
atendem a dois objetivos: garantir a continuidade do abastecimento de
combustíveis e inibir preços abusivos. Elas entrarão em vigor a partir de
amanhã (25/5), após publicação no DOU.
- Liberação da vinculação de marca para vendas de distribuidoras de
combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e GLP
Atualmente, 65% das vendas de gasolina, 66% de diesel e 56% de
etanol hidratado ocorrem por meio de postos vinculados a marcas específicas de
distribuidores (conhecidos como postos bandeirados). Essa vinculação impede que
distribuidores de uma marca comercializem com postos de outra. Desse modo, a
flexibilização do modelo oferece alternativa de suprimento por distribuidores
cujas bases não tenham sido afetadas pelos bloqueios.
- Suspender a exigibilidade das resoluções de estoques operacionais
mínimos de gasolina e diesel (Resolução ANP 45/13), querosene de aviação - QAV
(Resolução ANP 6/15) e gás de botijão - GLP (Resolução ANP 5/15)
Os estoques operacionais mínimos foram exigidos em resoluções
justamente com a finalidade de suportar crises de abastecimento. Sua manutenção
nesses períodos contraria a própria lógica para a qual foram constituídos.
- Flexibilizar a obrigatoriedade de mistura de biodiesel no diesel
A e de etanol anidro entre 18% e 27% da mistura na gasolina A
A exigência da mistura torna mais complexa a logística na cadeia de
distribuição, pois adiciona o fluxo entre a usina produtora e o distribuidor, o
qual, geralmente, é rodoviário. Esse fluxo também está sendo prejudicado pela
paralisação, impedindo a realização de mistura em diversas bases que já têm o
diesel A e a gasolina A, mas não o biodiesel e/ou o etanol anidro em
quantidades suficientes. A flexibilização da obrigatoriedade de adição de 10%
de biodiesel ao diesel e de 27% de etanol anidro à gasolina irá liberar os
distribuidores a já expedirem os produtos para venda.
- Permitir que TRRs (Transportador Revendedor Retalhista, que só
fornecem diesel para grandes frotas) vendam para postos revendedores
Os TRRs têm atuação regional e/ou local e elevada capilaridade,
atuando em complementaridade aos distribuidores de combustíveis. Representam
cerca de 13% do mercado nacional de óleo diesel. Ao permitir a venda dos TRRs
aos postos, poderão suprir mercados locais/regionais com maior agilidade e
viabilizar atuação dos distribuidores em ocorrências de maior relevância. Além
disso, os TRRs podem ter estoques de diesel em locais onde distribuidores
apresentam escassez.
- Liberação de engarrafamento de distribuidoras de GLP para
vasilhames de outras marcas
As distribuidoras de GLP, atualmente, somente podem encher botijões
que apresentem sua marca comercial no recipiente. Isso traz complexidade
logística, uma vez que o consumidor pode devolver ao revendedor botijão de
qualquer marca, exigindo a destroca de botijões. Ao liberar o engarrafamento
para vasilhames de outras marcas, elimina-se a etapa logística da destroca de
botijões entre distribuidores, viabilizando maior agilidade nas operações
comerciais em áreas que tenham sido afetadas pelos bloqueios.
Denúncias sobre preços abusivos
Diante da possibilidade da adoção de preços abusivos no mercado de
combustíveis, a ANP intensificou os trabalhos do Centro de Relações com o
Consumidor (CRC) com canais específicos para o recebimento de denúncias (0800
970 0267 e www.anp.gov.br/fale-conosco) e reforçou a fiscalização.
Com base nas denúncias recebidas, a Agência, em parceria com órgãos
da defesa do consumidor, já está fiscalizando pontos de venda suspeitos de
abusos de preços para reprimir essas práticas e responsabilizar os agentes
responsáveis.
As ações serão adotadas em caráter extraordinário, para proteger o
consumidor. A ANP reforça que os preços são livres e as medidas não têm o
objetivo de interferir na liberdade do mercado para definir os preços, como
estabelecido em lei."
Fonte: G1A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
anunciou uma série de medidas para garantir a continuidade do abastecimento de
combustíveis nos postos e também para coibir a prática de preços abusivos.
Entre as medidas anunciadas estão:
·
Liberação de distribuidores vinculados a uma marca para vender
combustível de outra;
·
Suspender a necessidade de manutenção de estoques mínimos de
combustível;
·
Flexibilizar a obrigatoriedade de misturar etanol na gasolina e
biodiesel no diesel;
·
Liberação de distribuidores de gás de cozinha para encher o botijão de
uma marca com produto de outra;
·
Permitir que transportadores que só vendem para grandes frotas vendam
para postos
·
Intensificar a fiscalização contra preços abusivos e fortalecer o canal
disk denúncias (0800 970 0267).
Bandeiras liberadas
A ANP estima que 65% das vendas de
gasolina são feitas por postos com bandeira. Hoje o posto bandeirado de uma
marca não pode vender o combustível de outra.
"Desse modo, a flexibilização do
modelo oferece alternativa de suprimento por distribuidores cujas bases não
tenham sido afetadas pelos bloqueios", disse a ANP.
No caso do diesel, 66% da distribuição é
feita nos postos com bandeira. Para o etanol, o percentual é de 56%.
Veja o comunicado da ANP na íntegra
abaixo:
"A ANP aprovou hoje (24/5) medidas
em caráter excepcional que atendem a dois objetivos: garantir a continuidade do
abastecimento de combustíveis e inibir preços abusivos. Elas entrarão em vigor
a partir de amanhã (25/5), após publicação no DOU.
- Liberação da vinculação de marca para
vendas de distribuidoras de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e
GLP
Atualmente, 65% das vendas de gasolina,
66% de diesel e 56% de etanol hidratado ocorrem por meio de postos vinculados a
marcas específicas de distribuidores (conhecidos como postos bandeirados). Essa
vinculação impede que distribuidores de uma marca comercializem com postos de
outra. Desse modo, a flexibilização do modelo oferece alternativa de suprimento
por distribuidores cujas bases não tenham sido afetadas pelos bloqueios.
- Suspender a exigibilidade das
resoluções de estoques operacionais mínimos de gasolina e diesel (Resolução ANP
45/13), querosene de aviação - QAV (Resolução ANP 6/15) e gás de botijão - GLP
(Resolução ANP 5/15)
Os estoques operacionais mínimos foram
exigidos em resoluções justamente com a finalidade de suportar crises de
abastecimento. Sua manutenção nesses períodos contraria a própria lógica para a
qual foram constituídos.
- Flexibilizar a obrigatoriedade de
mistura de biodiesel no diesel A e de etanol anidro entre 18% e 27% da mistura
na gasolina A
A exigência da mistura torna mais
complexa a logística na cadeia de distribuição, pois adiciona o fluxo entre a
usina produtora e o distribuidor, o qual, geralmente, é rodoviário. Esse fluxo
também está sendo prejudicado pela paralisação, impedindo a realização de
mistura em diversas bases que já têm o diesel A e a gasolina A, mas não o
biodiesel e/ou o etanol anidro em quantidades suficientes. A flexibilização da
obrigatoriedade de adição de 10% de biodiesel ao diesel e de 27% de etanol
anidro à gasolina irá liberar os distribuidores a já expedirem os produtos para
venda.
- Permitir que TRRs (Transportador
Revendedor Retalhista, que só fornecem diesel para grandes frotas) vendam para
postos revendedores
Os TRRs têm atuação regional e/ou local
e elevada capilaridade, atuando em complementaridade aos distribuidores de
combustíveis. Representam cerca de 13% do mercado nacional de óleo diesel. Ao
permitir a venda dos TRRs aos postos, poderão suprir mercados locais/regionais
com maior agilidade e viabilizar atuação dos distribuidores em ocorrências de
maior relevância. Além disso, os TRRs podem ter estoques de diesel em locais
onde distribuidores apresentam escassez.
- Liberação de engarrafamento de
distribuidoras de GLP para vasilhames de outras marcas
As distribuidoras de GLP, atualmente,
somente podem encher botijões que apresentem sua marca comercial no recipiente.
Isso traz complexidade logística, uma vez que o consumidor pode devolver ao
revendedor botijão de qualquer marca, exigindo a destroca de botijões. Ao
liberar o engarrafamento para vasilhames de outras marcas, elimina-se a etapa
logística da destroca de botijões entre distribuidores, viabilizando maior
agilidade nas operações comerciais em áreas que tenham sido afetadas pelos
bloqueios.
Denúncias sobre preços abusivos
Diante da possibilidade da adoção de
preços abusivos no mercado de combustíveis, a ANP intensificou os trabalhos do
Centro de Relações com o Consumidor (CRC) com canais específicos para o
recebimento de denúncias (0800 970 0267 e www.anp.gov.br/fale-conosco) e
reforçou a fiscalização.
Com base nas denúncias recebidas, a
Agência, em parceria com órgãos da defesa do consumidor, já está fiscalizando
pontos de venda suspeitos de abusos de preços para reprimir essas práticas e
responsabilizar os agentes responsáveis.
As ações serão adotadas em caráter
extraordinário, para proteger o consumidor. A ANP reforça que os preços são
livres e as medidas não têm o objetivo de interferir na liberdade do mercado
para definir os preços, como estabelecido em lei."
Fonte: G1
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