TJCE publica determinação obrigando oficiais de Justiça a bater ponto duas vezes por dia
Os oficiais de Justiça, em greve há cinco
meses, a partir desta terça-feira
(19), devem bater ponto no início
e no fim do expediente, dentro da carga horária determinada pelo
Tribunal de Justiça
do Ceará
(TJCE), que publicou, na segunda-feira (18), a determinação restringindo
o horário de
trabalho dos oficiais, que antes podiam cumprir mandados das 6h às 20h,
incluindo fins de semana e feriados.
Segundo os oficiais, que trabalham externo,
a determinação é uma
retaliação à greve
dos agentes e inviabiliza o cumprimento de diversas diligências, impossibilita
o cumprimento de mandados mais demorados, impede a realização dos plantões judiciais, o
cumprimento de mandados em comarcas e vinculadas e, também, os
mandados de urgência.
“O que vai acontecer é que a gente vai
estar no meio da rua cumprindo uma diligência e vai ter que largar tudo para
sair para bater o ponto. Essa decisão
é
completamente incoerente, vai reduzir consideravelmente a produtividade. A
nossa atividade é
uma atividade externa, não
há
necessidade de bater ponto duas vezes ao dia. Imagine um oficial de justiça em meio a uma ordem de
despejo e, ao se aproximar do fim do expediente, ter de largar tudo e sair para
bater o ponto”,
salienta o oficial de justiça
José Guabiraba.
No caso dos oficiais de justiça lotados no interior, a
situação vai ficar
ainda mais delicada, uma vez que, além das longas distâncias que precisam
percorrer todos os dias, muitos ainda têm de cobrir as comarcas
vinculadas. Para se ter uma ideia, existem hoje 35 comarcas vinculadas no
Ceará. Significa que são
municípios
que não possuem
quadro próprio
de funcionários
e precisam ser cobertos por comarcas vizinhas.
Para Luciano Júnior, presidente do
Sindicato dos Oficiais de Justiça
do Ceará
(Sindojus-CE), a medida demonstra o total descaso com que a administração do Tribunal
de Justiça vem tratando
os oficiais de justiça
do Ceará. Ele
denuncia que a medida visa a prejudicar e retaliar os oficiais de justiça, em greve por um justo
pagamento das diligências
e por dignidade funcional, sem falar que a portaria foi editada sem a participação do
sindicato, entidade que representa a classe, em desrespeito ao art. 10 da Constituição Federal.
Visando reverter os prejuízos
que serão causados à
sociedade pela portaria nº
50/2016, o Sindojus vai oficiar, ainda hoje, a presidência do
TJ.
Determinação semelhante já
ocorreu em outras administrações
do Tribunal de Justiça
do Ceará, mas
foi revogada, porque ficou constatado que o registro de frequência diário
inviabiliza a atividade externa dos oficiais de justiça, impossibilitando o
cumprimento de diversas diligências.
A função exercida
pelo oficial de justiça
é
absolutamente externa, sempre ocorre fora das dependências do Fórum, em jornada
diferenciada dos demais cartórios, estando à disposição dos juízes a
qualquer horário
do dia, da noite, durante a semana, aos sábados, domingos e
feriados.
Teletrabalho
A portaria publicada pelo TJCE vai de
encontro à linha de trabalho que vem sendo defendida pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ): o
teletrabalho. Nele, o desempenho dos trabalhadores não será mais
medido pelo tempo em que ficam à
disposição do tribunal.
Em vez disso, os tribunais deverão
definir metas de desempenho que deverão
ser, no mínimo,
as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da
unidade judiciária.
O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está
previsto na Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a
questão entre os
integrantes dos seus quadros. ceara news7

0 Comments
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós