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sexta-feira, fevereiro 26, 2021

Tabela do Imposto de Renda 2021: veja valores das alíquotas

 


A tabela do Imposto de Renda 2021 ajuda a estimar quanto cada pessoa deve recolher de imposto. Ela traz três informações importantes: base de cálculo do IR, alíquota que incide sobre cada faixa de renda e parcela a deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física. Veja a tabela e entenda cada um dos conceitos.

 

 

Tabela do Imposto de Renda 2021

 

As faixas de renda que determinam qual alíquota será aplicada sobre os rendimentos tributáveis para cada pessoa não mudaram neste ano. Veja a nova tabela de faixas de renda (rendimentos anuais):

 

 

Entenda os conceitos da tabela do IR

 

A base de cálculo é o valor utilizado na conta do Imposto de Renda, que corresponde aos rendimentos tributáveis como salários, aluguéis recebidos, pensões, etc.

 

Já a alíquota consiste no percentual utilizado para calcular o valor do Imposto de Renda em cada faixa de rendimentos. Na prática, é a porcentagem a ser paga em impostos de acordo com sua renda, sem a parcela a deduzir.

 

A parcela a deduzir é a quantia que deve ser descontada do IR considerando a faixa de isenção. Isso acontece porque os rendimentos de até R$ 22.847,76 não são tributados, dessa forma, não entram no cálculo do Imposto de Renda.

Prazo para declaração do IR 2021

 

Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser entregue entre 1º de março e 30 de abril de 2021. O prazo de dois meses é comum todos os anos, exceto em 2020 que, por conta da pandemia da Covid-19, o prazo foi estendido até o mês de junho.

Quem deve declarar

 

Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.

 

Também está obrigado a declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

 

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020 também precisará prestar contas com o Fisco.

 

A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar.

 

(DN)

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