sábado, agosto 11, 2018
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Idoso e deficiente que têm salário do INSS podem perder BPC; saiba resolver
Idoso e deficiente que têm salário do INSS podem perder BPC; saiba resolver
O governo federal publicou um decreto no Diário Oficial da União
que mira irregularidades nos benefícios assistenciais de idosos e deficientes
de baixa renda, chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada -clique aqui
para saber como funciona esse auxílio).
O governo quer cortar o benefício de quem tem renda familiar acima
de um quarto do salário mínimo vigente ou que já recebe um benefício
previdenciário, por exemplo. Mas, mesmo quem está dentro das regras deve ficar
atento para não perder o benefício por erros simples em documentos, como
endereço desatualizado, CPF bloqueado ou cadastro não realizado.
1) Inscrição no CadÚnico
Em 2016, o governo publicou um decreto dizendo que os beneficiários
do BPC precisam estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal). O cadastramento deve ser feito até dezembro deste
ano nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias
de assistência social dos municípios.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev
(Instituto de Estudos Previdenciários), o primeiro passo para quem não quer
deixar de receber o benefício é, portanto, fazer essa inscrição. "O
segurado terá até 31 de dezembro deste ano para se inscrever no CadÚnico. Quem
não fizer o cadastro, vai ter o benefício suspenso." Clique aqui e veja os
endereços dos Cras em São Paulo (para escolher outra cidade, clique no quadro
azul no alto da página - "Alterar local").
De acordo com um relatório do Ministério da Transparência e da
Controladoria-Geral da União, no ano passado, 1,9 milhão de segurados não
estavam inscritos no CadÚnico.
O especialista afirmou ainda que o segurado precisa atualizar sua
situação no CadÚnico se alguém da família já não mora mais na mesma casa ou se
alguém passou a trabalhar. "Se houver alguma mudança na realidade
financeira, é preciso levar ao conhecimento do CadÚnico."
2) Atualização de endereço
Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário), é preciso deixar o endereço atualizado, pois o INSS
irá suspender o benefício, mesmo se não conseguir entrar em contato com o
segurado. "O beneficiário tem que sempre estar com o endereço atualizado
para receber a notificação do INSS e saber o que precisa fazer. Não adianta
fugir do INSS achando que, se não receber a notificação, não terá o benefício
suspenso."
3) Regularização do CPF
O relatório do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral
da União encontrou 390 mil beneficiários com CPF em situação irregular, que
pode ser por problemas na declaração do Imposto de Renda ou inconsistência em
algum dado, por exemplo. Será preciso regularizar a situação na Receita
Federal, segundo Santos. (Clique aqui e veja a situação do seu CPF).
4) Documentos que comprovem incapacidade
Além de demonstrar que têm baixa renda, os deficientes também podem
ter que comprovar que sua condição continua. "Os deficientes podem ser
convocados para passar por uma perícia que prove que o problema de saúde
continua. É possível apresentar laudos e relatórios médicos ao perito do
INSS", disse Santos.
Benefício pode ser suspenso
Segundo a publicação no Diário Oficial da União, o BPC será
suspenso quando:
o deficiente recuperar a capacidade ou o idoso/deficiente tiverem
renda familiar maior do que um quarto do salário mínimo;
se houver irregularidade;
se eles não se inscreverem no CadÚnico;
se não agendarem a reavaliação da deficiência;
se houver inconsistências ou dados insuficientes no cadastro que
prejudiquem a avaliação de elegibilidade do benefício.
Ao identificar a irregularidade, o INSS suspende o benefício e
notifica o segurado por correspondência ou pela rede bancária. No banco, o
segurado poderá ser avisado por mensagens nos caixas eletrônicos e pelos
extratos de pagamento, por exemplo.
Para desbloquear, será preciso entrar em contato com o INSS, que
vai informar o motivo para o bloqueio e o prazo para a defesa, que é de dez
dias. O INSS terá 30 dias, prorrogável por mais 30, para analisar a defesa.
Se o INSS não conseguir notificá-lo, o benefício é bloqueado mesmo
assim. O dinheiro fica na conta, mas o segurado não poderá movimentar os
valores até procurar o INSS. Esse bloqueio dura um mês.
Se o segurado não entrar em contato com o INSS dentro do prazo de
30 dias do bloqueio ou se os documentos apresentados pela defesa forem
considerados insuficientes, o pagamento fica suspenso. Isso significa que o
INSS deixará de enviar os valores para o banco.
O beneficiário deverá ser informado pelo INSS sobre os motivos da
suspensão e sobre o prazo de 30 dias para entrar com recurso dessa decisão. O
recurso será analisado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social.
O BPC é encerrado se o segurado morrer, se não entrar com recurso
no prazo de 30 dias após a suspensão ou se o conselho não aprovar o pedido de
recurso.
Pela legislação anterior, o governo enviava a notificação por carta
com aviso de recebimento e, se o segurado não era encontrado, um edital de convocação
era publicado no Diário Oficial da União.
Quem tem direito
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência
Social. Têm direito:
Idosos: com 65 anos ou mais
Pessoas com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar
impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial
Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do
que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter
residência fixa no Brasil.
O valor é de um salário mínimo (R$ 954, em 2018). Por se tratar de
um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS. O segurado
não recebe 13º salário e não deixa pensão por morte.
Oul Economia
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