O Governo do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão
(Seplag), responsável pela gestão do Sistema Único de Previdência Social do
Estado do Ceará – Supsec, iniciará, em janeiro de 2018, o recadastramento dos
segurados do sistema, incluindo os servidores e militares ativos, os
aposentados e os militares da reserva remunerada e reformados, bem como os
pensionistas.
O recadastramento contemplará todos os segurados e pensionistas do
Supsec, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo do Estado, o Tribunal
de Contas do Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Defensoria Pública
Estadual. É de responsabilidade da Seplag, enquanto gestora única do Supsec,
recadastrar todos os segurados pensionistas do regime previdenciário estadual.
Neste recadastramento, o Poder Judiciário não será contemplado, porém a
atualização cadastral de seus servidores e aposentados será realizada
diretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado, no prazo e condições definidas
por aquele Poder.
O recadastramento é obrigatório e anual, devendo ser feito,
exclusivamente, no Banco Bradesco, podendo realizar-se em qualquer agência, no
mês do aniversário do segurado (servidor civil, ativo e aposentado, e militar
da ativa, da reserva remunerada ou reformado) ou do pensionista, inclusive para
aqueles que percebam remuneração através de outra instituição financeira.
O objetivo do Governo é manter a base cadastral dos servidores
ativos, aposentados e pensionistas devidamente atualizada, permitindo que as
gestões dos sistemas de recursos humanos e previdenciário trabalhem com dados
sempre consistentes e atualizados, possibilitando, especialmente, a elaboração
de um adequado planejamento técnico de longo prazo para o Estado do Ceará
nessas duas áreas.
Seplag lembra obrigatoriedade do recadastramento
A Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag lembra que o
recadastramento e obrigatório e, caso não seja realizado ou realizando-se de
forma incompleta ou mediante prestação de informações inexatas ou falsas, serão
adotados os seguintes procedimentos:
a) os segurados em atividade, lotados nos órgãos e entidades do
Poder Executivo, terão suspensos seus vencimentos, subsídios ou salários, não
podendo, ainda, enquanto não realizada a atualização cadastral, participarem de
treinamento custeado pelo Estado nem de processo que importe em progressão ou
promoção até que seja realizado, por completo, o recadastramento;
b) os aposentados e pensionistas vinculados ao Supsec terão
suspensos seus proventos até que tenham a situação integralmente regularizada.
Quanto aos servidores ativos e aposentados dos outros Poderes, do
Tribunal de Contas do Estado da Procuradoria-Geral de Justiça e da Defensoria
Pública Estadual, a Seplag encaminhará arquivo contendo os dados cadastrais dos
segurados do Supsec que realizaram o recadastramento, cabendo aos respectivos
Poderes, Instituições, Entidades e Órgãos autônomos, adotar:
a) as providências que se fizerem cabíveis, nos termos da
regulamentação interna, quanto aos segurados ativos que deixaram de realizar o
recadastramento;
b) quanto aos aposentados, suspender o pagamento do benefício de
aposentadoria.
A suspensão do pagamento dos vencimentos, subsídios, soldos,
salários e proventos de aposentadoria ou pensão será efetivada a partir da
competência subsequente ao mês em que o servidor, segurado ativo, aposentado ou
pensionista deveria ter-se recadastrado. e permanecerá até que a situação seja
integralmente regularizada.
Com Governo do Estado
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