Divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a relação das
Prefeituras e Câmaras municipais em situação irregular com a Lei da
Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). A Corte de Contas verificou que
os portais de transparência de 11 prefeituras e 53 câmaras municipais estão em desacordo
com a norma. A análise refere-se ao monitoramento realizado no mês de setembro.
A descrição sobre cada município, dividido entre poder Executivo e Legislativo,
está disponível no Portal institucional do TCE Ceará.
O descumprimento dos prazos previstos impede, até que a situação
seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e
contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do
principal atualizado da dívida mobiliária.
No monitoramento realizado verifica-se o cumprimento de três
indicadores: Gestão Fiscal (GF), Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) e Tempo Real
(TR), os quais se baseiam na legislação. Em data não divulgada e aleatória, são
visitados mensalmente os portais de transparência municipais para examinar o
cumprimento dos indicadores.
O indicador GF contempla a divulgação em meios eletrônicos de
acesso público dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da
Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Nos portais
do poder executivo municipal, constatou que 96,2% publicaram todos os
documentos. Entre os portais do legislativo a divulgação foi menor, de 78,2%.
Com relação ao PMQ, todos os 368 portais apresentaram situação
regular. Este índice diz respeito a requisitos das informações a serem
disponibilizadas. Além de serem dados confiáveis, devem estar consolidados, e
possibilitar o compartilhamento ou armazenamento pelos usuários.
Acerca do TR, verificou-se que portais de cinco prefeituras e 22
câmaras não divulgaram as informações conforme prazo estabelecido de 24 horas,
a partir do registro contábil, para que as administrações disponibilizem
informações das receitas e despesas públicas.
Ofício com a relação das prefeituras em situação irregular será
encaminhado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, ao
Governador do Estado. Cópias serão enviadas à Controladoria-Geral do Estado e à
Secretaria da Fazenda para conhecimento.
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