As famílias beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF)
devem informar quando filhos – entre 6 e 17 anos – mudarem de escola. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a obrigatoriedade se
aplica a todos os inseridos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), e além dessa informação qualquer outra mudança deve ser
comunicada para que haja a atualização dos dados.
Segundo explica a técnica de Desenvolvimento Social da CNM,
sem essa atualização, o governo não consegue acompanhar a frequência escolar
desses alunos, e com isso o benefício pode ser suspenso. A sanção ocorre uma
vez que a condicionalidade do PBF na área da Educação, exige que as crianças e
adolescentes estejam matriculados e frequentando as aulas. Compromisso assumido
pelos beneficiários ao ingressarem no programa.
A CNM lembra ainda que a frequência escolar mensal mínima é
de 85%, para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17
anos. Também é exigido ainda que as crianças estejam com o cartão de vacinação
em dia e que sejam acompanhadas pelo serviço de saúde do Município.


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