A convocação dos beneficiários de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez que terão de passar por nova perícia será feita por
carta, com aviso de recebimento. Nos casos de segurados com domicílio
indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação se dará
por edital publicado em imprensa oficial.
A determinação está em resolução do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira, 31. O INSS poderá adotar outras formas de convocação, caso
necessário, diz o texto.
Depois do recebimento da carta ou edital, o beneficiário
tem 5 dias úteis para agendar a perícia médica, por meio da Central de
Teleatendimento 135. Quem não comparecer na data agendada terá o benefício
suspenso. “A reativação do benefício será feita quando do comparecimento do
segurado e realizado o devido agendamento da perícia médica.”
No início de julho, o governo Michel Temer anunciou que
faria um “pente-fino” na concessão desses dois benefícios, para inibir fraudes
e melhorar o caixa do governo. Esse processo de revisão está previsto na Medida
Provisória 739/2016, em tramitação no Congresso.
Em até dois anos, o governo espera reavaliar 1,7 milhão de
benefícios. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ao
qual o INSS agora é vinculado, o gasto anual do governo com pessoas que se
enquadram no grupo dessa revisão é de R$ 7,5 bilhões por auxílio-doença e R$ 20
bilhões no caso de aposentadoria por invalidez. Com a revisão, a expectativa é
de uma economia aproximada de R$ 7 bilhões por ano.
Fonte: Estadão Conteúdo


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