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quinta-feira, março 03, 2016

Prefeito José Juarez Garante pagamento de 60% do "FUNDEF" para os professores de Iracema-CE

O prefeito José Juarez juntamente com a secretária de educação Evanir Nogueira, e o Dr. Ranyere de Pernambuco o Dr. Pedro reuniu todos os professores tanto os atuais e como os da épocas passada aposentados, e os contratados, para informar sobre os direitos que eles tem em receberem 60% do fundef,  o prefeito José Juarez deixou bem claro a certeza do recebimento desse 60% para os professores e 15% vai para saúde.
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1. O QUE É O FUNDEF? FUNDEF FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

O FUNDEF foi criado para garantir uma subvinculação dos recursos da
Educação para o Ensino Fundamental, bem como para assegurar melhor
Distribuição desses recursos. Com este fundo de natureza contábil, cada Estado
E cada município recebe o equivalente ao número de alunos matriculados na
Sua rede pública do Ensino Fundamental. Além disso, é definido um valor
Mínimo nacional por aluno/ano, diferenciado para os alunos de 1ª
 à 4ª
 Série e
Para os da 5ª
 à 8ª
 Série e Educação Especial Fundamental. O FUNDEF foi
Criado pela Emenda Constitucional n.º 14/96, regulamentado pela Lei n.º
9.424/96 e pelo Decreto n.º 2.264/97 e implantado automaticamente em
Janeiro de 1998 em todo o País. O Fundo é composto, no âmbito de cada
Estado, por 15% das seguintes receitas:

? Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE e FPM);
? Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
? Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações

(IPIexp);

? Ressarcimento pela desoneração de exportações de que trata a Lei
Complementar n.º 87/96 (Lei Kandir);
? Complementação da União (quando necessário).

2. COMO E QUANDO OS RECURSOS DO FUNDEF SÃO
DISTRIBUÍDOS?

Em cada Estado, os recursos do FUNDEF são distribuídos entre o governo
Estadual e os governos municipais, de acordo com o número de alunos do
Ensino Fundamental público atendidos em cada rede de ensino (estadual ou
Municipal), conforme os dados constantes do Censo Escolar do ano anterior.
Este censo é realizado a cada ano pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais – INEP, do MEC, em parceria com as Secretarias
Estaduais de Educação. O valor referente ao FUNDEF é creditado em conta
Específica, sempre que houver arrecadação e repasse de recursos das fontes
Que alimentam o Fundo. Ou seja, o crédito da parcela do FUNDEF originária
Do FPM acontece na mesma data do repasse do FPM, o mesmo ocorrendo com
Relação às outras fontes.

3. COMO OS RECURSOS DEVEM SER APLICADOS?

Os recursos devem ser utilizados da seguinte maneira:
? 60%, no mínimo, para a remuneração dos profissionais do magistério em
Efetivo exercício no Ensino Fundamental público. Até dezembro de 2001,
Parte desta parcela também pode ser utilizada para a habilitação de professores
Leigos;
? 40%, no máximo, em outras ações de manutenção e desenvolvimento do
Ensino Fundamental público – como, por exemplo, capacitação de
Professores, aquisição de equipamentos, reforma e melhorias de escolas da
Rede de ensino e transporte escolar.

4. O PROFESSOR SUBSTITUTO PODE SER PAGO COM A PARCELA
DE 60% DO FUNDEF?

Sim. O professor em efetivo exercício, na condição de substituto de professor
Titular afastado legal e temporariamente das duas funções docentes, também
Poderá ser pago com a parcela dos 60% do FUNDEF.
5. OS RECURSOS DO FUNDEF PODEM SER APLICADOS NA
HABILITAÇÃO DE PROFESSORES LEIGOS?
Sim, a Lei n.º 9.424/96 faculta, até dezembro de 2001, a utilização de parte da
Parcela dos 60% dos recursos do FUNDEF na habilitação de professores
Leigos. No entanto, torna-se necessária a identificação desses professores com
Base na LDB e na Resolução-CNE n.º 03/97, que considera como leigos, para
Efeito de atuação no Ensino Fundamental, os professores que:
? tenham apenas o Ensino Fundamental, completo ou incompleto;
? lecionem para turmas de 1a
à 4

Série e não possuam o Ensino Médio,
Modalidade normal (antigo Magistério);
? lecionem para turmas de 5a
à 8a
Série sem que tenham concluído o Ensino
Superior, em cursos de licenciatura em área específica.
A partir de 2002, a possibilidade de apoiar a habilitação de professores leigos
Não mais será possível com a parcela dos 60% do FUNDEF; entretanto, todos
Os investimentos voltados à formação inicial dos profissionais do magistério
Poderão continuar sendo financiados com a parcela dos 40% dos recursos do
Fundo.

6. COMO OS RECURSOS DO FUNDEF PODEM SER UTILIZADOS NA
CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO
ENSINO FUNDAMENTAL?

A atualização e o aprofundamento dos conhecimentos profissionais deverão
Ser promovidos a partir de programas de aperfeiçoamento profissional
Continuado, assegurados nos planos de carreira do magistério público. Podem
Ser usados os recursos da parcela dos 40% do FUNDEF, inclusive para o
Desenvolvimento da formação em nível superior dos professores na docência
De 1a
 à 4a
 Série do Ensino Fundamental, obedecendo neste caso às exigências
Legais estabelecidas. Em relação a esses cursos (que não tenham como
Finalidade a habilitação do professor), o MEC não realiza o credenciamento de
Instituições que ofereçam cursos de capacitação; no entanto, torna-se
Necessária a verificação sobre eventuais exigências relacionadas ao
Credenciamento dessas instituições nos Conselhos Estaduais e Municipais de
Educação.

7. QUAL O VALOR DO SALÁRIO QUE DEVE SER PAGO AO
MAGISTÉRIO?

A legislação do FUNDEF não estabelece um valor mínimo (piso) ou valor
Máximo (teto) de salário para o magistério. As escalas salariais deverão
Integrar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério que cada governo
(Estadual e municipal) deve implantar. Assim, os salários serão definidos de
Acordo com a realidade de cada um desses governos, ou seja, dependem do
Número de profissionais, de alunos, da receita, da jornada de trabalho, dentre
Outras variáveis.

O MEC, por intermédio do Fundescola, desenvolveu um software para
Auxiliar os governos que precisem criar um novo Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério. O programa permite a realização de criterioso
Estudo da realidade do Estado ou município e simular alternativas de planos,
Tomando como base as diretrizes e dispositivos legais vigentes. A Lei n.º
9.424/96 estabelece a obrigatoriedade de implantação de novos Planos de
Carreira e Remuneração para o Magistério em Estados e municípios. Portanto,
Se o prefeito ou o governador ainda não tomou essa providência, a sociedade,
Particularmente a comunidade escolar, deverá mobilizar-se, envolvendo o
Poder Legislativo local no sentido de buscar o cumprimento desse
Mandamento legal.

8. OS RECURSOS DO FUNDEF DEVERÃO SER PAGOS COMO
ABONOS?

Não necessariamente. A maior parte dos recursos do FUNDEF (parcela anual
Mínima de 60%) deve ser utilizada na remuneração dos profissionais do
Magistério do Ensino Fundamental, ou seja, na cobertura da folha de
Pagamento desses profissionais. Assim, as tabelas salariais do magistério
Constantes do Plano de Carreira e Remuneração deverão incorporar os
Eventuais ganhos financeiros alcançados em razão do FUNDEF. Desta forma,
Podem ser adotados mecanismos e formas de concessão de ganhos adicionais
Em favor desses profissionais – como abonos, por exemplo ?, em caráter
Temporário e excepcional, sempre sob o princípio da transparência e com o
Respaldo legal exigido (lei municipal, no caso de rede municipal de ensino).

9. QUAL SERÁ A FORMAÇÃO DO PROFESSOR A SER EXIGIDA A
PARTIR DE 2007?

A LDB (Art. 62) estabelece que os docentes da educação básica deverão ser
Formados em nível superior (licenciatura plena), mas admite como formação
Mínima a de nível médio, modalidade normal, para a docência nas quatro
Primeiras séries do Ensino Fundamental. Dessa forma, os professores deverão,
No futuro, ser formados em licenciatura específica ou curso normal superior,
Pois a melhoria da qualidade do ensino constitui um compromisso que passa,
Inclusive, pela valorização do magistério. Portanto, não há prazo para os
Sistemas de ensino deixarem de aceitar a formação de nível médio,
Modalidade normal, para quem faz parte do quadro do magistério, com
Atuação nas quatro primeiras séries.

10.QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO?

As profissionais do magistério são aqueles que exercem atividades de docência
e aqueles que oferecem suporte pedagógico a tais atividades, como de
Administração ou direção de escola, planejamento, inspeção, supervisão e
Orientação educacional.

11.O QUE CARACTERIZA O EFETIVO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

O efetivo exercício é caracterizado pela existência de vínculo definido em
Contrato próprio, celebrado de acordo com a legislação que disciplina a
Matéria e pela atuação, de fato, do profissional do magistério no Ensino
Fundamental. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como
Férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde, não
Caracterizam ausência de efetivo exercício.

12.COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS DO FUNDEF?

? Os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF
(Estaduais e municipais) devem receber do Poder Executivo relatórios
Periódicos de comprovação da aplicação dos recursos. Também podem
Solicitar o extrato da conta do FUNDEF diretamente à agência do Banco do
Brasil, onde os recursos são depositados.
? Representantes do Legislativo local, Tribunais de Contas e o Ministério
Público também podem obter informações do Banco do Brasil, quando
Solicitadas.

? O público em geral pode ter acesso aos valores repassados a estados e
Municípios pela Internet, no endereço www.mec.gov.br/sef/fundef, onde é possível o
Acesso ao Banco do Brasil (para obtenção de dados por data do crédito na
Conta) e Secretaria do Tesouro Nacional (para obtenção de dados mensais).
? Nas cidades com menos de 100 mil habitantes, a comunidade pode
Acompanhar os valores repassados ao município em cartazes, fixados nas
Agências dos Correios.

13.COMO OBTER ORIENTAÇÃO SOBRE O FUNDEF?

Na cartilha intitulada “FUNDEF ? Manual de Orientação”, elaborado pelo
MEC e distribuída às Secretarias de Educação dos Estados e municípios, são
Oferecidas orientações gerais. Entretanto, caso julgue necessário, procure o
Departamento de Acompanhamento do FUNDEF, em Brasília, pelo telefone
(61) 410-8648, pelo fax (61) 410-9283, pelo e-mail fundef@mec.gov.br ou ainda
pelo Fala Brasil: 0800-616161.

14.ONDE E COMO APRESENTAR RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS?

Em caso de descumprimento dos dispositivos legais sobre o FUNDEF,
Recomenda-se:
? procurar, primeiramente, os membros do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEF, para que este solicite ao responsável, se
Necessário, a correção das irregularidades praticadas;
? na sequência, se necessário, procurar os representantes do Poder Legislativo
Local, para que estes, pela via da negociação ou adoção de providências
Formais, possam buscar a solução com o governante responsável;
? ainda, se necessário, recorrer ao Ministério Público (Promotor de Justiça),
Diretamente ou com a ajuda e a intermediação do Conselho do FUNDEF,
Formalizando suas denúncias, encaminhando-as, também, ao respectivo
Tribunal de Contas (do Estado ou dos municípios).

Folha Serrana

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