Após uma longa espera que se encerrou em dezembro de 2020, a nova
rodada de pagamentos do auxílio emergencial finalmente vai começar, os novos
pagamentos já começam na próxima semana e será destinada a aproximadamente 43
milhões de brasileiros.
De acordo com o novo cronograma de pagamentos, os primeiros
beneficiários a ter acesso ao auxílio são aqueles que se inscreveram via
aplicativo, site e inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.
O pagamento para inscritos do Bolsa Família começa no dia 16 de
abril e segue o cronograma normal de pagamentos do programa social, sendo pago
nos 10 últimos dias úteis do mês e definido conforme o Número de Inscrição
Social (NIS).
Calendário
Para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico, os pagamentos se
iniciam no dia 6 de abril (terça-feira) para a primeira parcela e se encerram
no dia 10 de setembro para saque e transferência da quarta parcela.
Vale lembrar que o calendário para este grupo é definido conforme o
mês de nascimento, confira:
Depósito em conta poupança social digital
Nascidos em   1ª parcela      2ª parcela      3º
parcela      4º parcela
Janeiro    6 de abril 16 de maio     20
de junho    23 de julho
Fevereiro 9 de abril 19 de maio     23
de junho    25 de julho
Março     11 de abril      23 de maio     25
de junho    28 de julho
Abril 13 de abril      26 de maio     27
de junho    1º de agosto
Maio 15 de abril      28 de maio     30
de junho    3 de agosto
Junho     18 de abril      30 de maio     4
de julho      5 de agosto
Julho      20 de abril      2 de junho     6
de julho      8 de agosto
Agosto    22 de abril      6 de junho     9
de julho      11 de agosto
Setembro       25 de abril      9 de junho     11
de julho     15 de agosto
Outubro  27 de abril      11 de junho    14 de julho     18 de agosto
Novembro      29 de abril      13 de junho    18 de julho     20 de agosto
Dezembro      30 de abril      16 de junho    21 de julho     22 de agost
Saques e transferência
Nascidos em   1ª parcela      2ª parcela      3ª
parcela      4ª parcela
Janeiro    4 de maio      8 de junho     13
de julho     13 de agosto
Fevereiro 6 de maio      10 de juho     15
de julho     17 de agosto
Março     10 de maio     15 de junho    16
de julho     19 de agosto
Abril 12 de maio     17 de junho    20
de julho     23 de agosto
Maio 14 de maio     18 de junho    22
de julho     25 de agosto
Junho     18 de maio     22 de junho    27
de julho     27 de agosto
Julho      20 de maio     24 de junho    29
de julho     30 de agosto
Agosto    21 de maio     29 de junho    30
de julho     1º de setembro
Setembro       25 de maio     1º de julho     4
de agosto    3 de setembro
Outubro  27 de maio     2 de julho      6
de agosto    6 de setembro
Novembro      1º de junho    5 de julho      10
de agosto  8 de setembro
Dezembro      4 de junho     8 de julho      12
de agosto  10 de setembro
Bolsa Família
Já para inscritos do Bolsa Família o calendário de pagamentos se
inicia no dia 16 de abril na primeira parcela e se encerra no dia 30 de julho.
Vale lembrar que o calendário para este grupo é definido conforme o
último digito do Número de Identificação Social (NIS), confira:
Inscritos NIS  1ª parcela      2ª parcela      3ª
parcela      4ª parcela
NIS de final 1 16 de abril      18 de maio     17
de junho    19 de julho
NIS de final 2 19 de abril      19 de maio     18
de junho    20 de julho
NIS de final 3 20 de abril      20 de maio     21
de junho    21 de julho
NIS de final 4 22 de abril      21 de maio     22
de junho    22 de julho
NIS de final 5 23 de abril      24 de maio     23
de junho    23 de julho
NIS de final 6 26 de abril      25 de maio     24
de junho    26 de julho
NIS de final 7 27 de abril      26 de maio     25
de junho    27 de julho
NIS de final 8 28 de abril      27 de maio     28
de junho    28 de julho
NIS de final 9 29 de abril      28 de maio     29
de junho    29 de julho
NIS de final 0 30 de abril      31 de maio     30
de junho    30 de julho
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo
Camargo/Agência Brasil
Lista de aprovados
A lista de aprovados está prevista para ser liberada nesta
quinta-feira (1º de abril) para todos os beneficiários. A consulta será
realizada por meio do Portal de Consultas da Dataprev.
O processo de verificação é muito simples e basta seguir estes
passos:
Acesse o Portal de Consultas
Nome completo
Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a
opção Mãe desconhecida)
Data de nascimento
Clicar em não sou robô e enviar
Vale lembrar que apenas quem recebeu a ajuda em 2020 poderá fazer
parte dos novos contemplados. Além disso, o governo não permitirá novos
inscritos para a rodada deste ano.
Excluídos
Para a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial foram
definidos novas regras que vão impedir que mais de 20 milhões de pessoas que
tiveram acesso as parcelas do ano passado possam receber este ano. Logo estão
excluídos:
Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio
emergencial;
Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou
trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do
Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá
as parcelas de R$ 250;
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e
sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito
ao novo benefício;
Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento
da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários
de bolsas de estudo, estagiários e similares.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou
tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha
recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo
benefício;
Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu
CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo
federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por
morte.



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