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sexta-feira, abril 02, 2021

Auxílio Emergencial, lista de aprovados, calendário e excluídos

 


Após uma longa espera que se encerrou em dezembro de 2020, a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial finalmente vai começar, os novos pagamentos já começam na próxima semana e será destinada a aproximadamente 43 milhões de brasileiros.

 

 

De acordo com o novo cronograma de pagamentos, os primeiros beneficiários a ter acesso ao auxílio são aqueles que se inscreveram via aplicativo, site e inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.

 

O pagamento para inscritos do Bolsa Família começa no dia 16 de abril e segue o cronograma normal de pagamentos do programa social, sendo pago nos 10 últimos dias úteis do mês e definido conforme o Número de Inscrição Social (NIS).

 

Calendário

Para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico, os pagamentos se iniciam no dia 6 de abril (terça-feira) para a primeira parcela e se encerram no dia 10 de setembro para saque e transferência da quarta parcela.

 

Vale lembrar que o calendário para este grupo é definido conforme o mês de nascimento, confira:

 

Depósito em conta poupança social digital

Nascidos em   1ª parcela      2ª parcela      3º parcela      4º parcela

Janeiro    6 de abril 16 de maio     20 de junho    23 de julho

Fevereiro 9 de abril 19 de maio     23 de junho    25 de julho

Março     11 de abril      23 de maio     25 de junho    28 de julho

Abril 13 de abril      26 de maio     27 de junho    1º de agosto

Maio 15 de abril      28 de maio     30 de junho    3 de agosto

Junho     18 de abril      30 de maio     4 de julho      5 de agosto

Julho      20 de abril      2 de junho     6 de julho      8 de agosto

Agosto    22 de abril      6 de junho     9 de julho      11 de agosto

Setembro       25 de abril      9 de junho     11 de julho     15 de agosto

Outubro  27 de abril      11 de junho    14 de julho     18 de agosto

Novembro      29 de abril      13 de junho    18 de julho     20 de agosto

Dezembro      30 de abril      16 de junho    21 de julho     22 de agost

Saques e transferência

Nascidos em   1ª parcela      2ª parcela      3ª parcela      4ª parcela

Janeiro    4 de maio      8 de junho     13 de julho     13 de agosto

Fevereiro 6 de maio      10 de juho     15 de julho     17 de agosto

Março     10 de maio     15 de junho    16 de julho     19 de agosto

Abril 12 de maio     17 de junho    20 de julho     23 de agosto

Maio 14 de maio     18 de junho    22 de julho     25 de agosto

Junho     18 de maio     22 de junho    27 de julho     27 de agosto

Julho      20 de maio     24 de junho    29 de julho     30 de agosto

Agosto    21 de maio     29 de junho    30 de julho     1º de setembro

Setembro       25 de maio     1º de julho     4 de agosto    3 de setembro

Outubro  27 de maio     2 de julho      6 de agosto    6 de setembro

Novembro      1º de junho    5 de julho      10 de agosto  8 de setembro

Dezembro      4 de junho     8 de julho      12 de agosto  10 de setembro

Bolsa Família

Já para inscritos do Bolsa Família o calendário de pagamentos se inicia no dia 16 de abril na primeira parcela e se encerra no dia 30 de julho.

 

 

Vale lembrar que o calendário para este grupo é definido conforme o último digito do Número de Identificação Social (NIS), confira:

 

Inscritos NIS  1ª parcela      2ª parcela      3ª parcela      4ª parcela

NIS de final 1 16 de abril      18 de maio     17 de junho    19 de julho

NIS de final 2 19 de abril      19 de maio     18 de junho    20 de julho

NIS de final 3 20 de abril      20 de maio     21 de junho    21 de julho

NIS de final 4 22 de abril      21 de maio     22 de junho    22 de julho

NIS de final 5 23 de abril      24 de maio     23 de junho    23 de julho

NIS de final 6 26 de abril      25 de maio     24 de junho    26 de julho

NIS de final 7 27 de abril      26 de maio     25 de junho    27 de julho

NIS de final 8 28 de abril      27 de maio     28 de junho    28 de julho

NIS de final 9 29 de abril      28 de maio     29 de junho    29 de julho

NIS de final 0 30 de abril      31 de maio     30 de junho    30 de julho

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Lista de aprovados

A lista de aprovados está prevista para ser liberada nesta quinta-feira (1º de abril) para todos os beneficiários. A consulta será realizada por meio do Portal de Consultas da Dataprev.

 

 

O processo de verificação é muito simples e basta seguir estes passos:

 

Acesse o Portal de Consultas

Nome completo

Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)

Data de nascimento

Clicar em não sou robô e enviar

Vale lembrar que apenas quem recebeu a ajuda em 2020 poderá fazer parte dos novos contemplados. Além disso, o governo não permitirá novos inscritos para a rodada deste ano.

 

Excluídos

Para a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial foram definidos novas regras que vão impedir que mais de 20 milhões de pessoas que tiveram acesso as parcelas do ano passado possam receber este ano. Logo estão excluídos:

 

Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

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