Canudos plásticos são frequentemente encontrados nas areias das
praias(Foto: Divulgação/Instituto Verdeluz)
O projeto de lei 366/2018 para
Se sancionado pelo Poder Executivo, o projeto vira lei e a Capital
tem prazo de 180 dias para se adequar à proibição. A multa inicial para os
estabelecimentos que não cumprirem a lei varia entre R$ 1.065,00 e R$ 6.390,00.
Esse valor será 50% menor quando o infrator for microempreendedor individual e
25% quando for microempresa.
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Junto ao projeto, cinco emendas também entraram no texto final. Uma
delas, de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), adiciona artigo ao projeto
de lei obrigando ao Poder Executivo fomentar a realização de campanhas
permanentes de educação ambiental voltadas para a não utilização de canudos
plásticos.
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