A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser
motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que,
dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o
proprietário do carro.
O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral
explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso
do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a
apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.
Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do
imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição
Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o
débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo
Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode
fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões
se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se
aplicaria ao IPVA não é pacificado.
Indenização
A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade
nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de
pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros”.
Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da
Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de
seus agentes.
Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos
prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a
apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para
trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa
comprovação.
Licenciamento
O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma
relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do
veículo”. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV),
conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e
a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas
perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA.
Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do
Detran do Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta
de documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para evitar a
apreensão o veículo.
Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é
necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido,
portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de
Registro de Licenciamento Veicular atual.
Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA,
licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor
da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e
quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para leilão.
Conforme o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), Curitiba
tem atualmente 6 mil veículos apreendidos e a maioria é por atraso do
licenciamento e alteração de caraterísticas do veículo.
Com informações da Gazeta do Povo
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